PB INFORMA

Notícias da Paraíba e Nordeste, futebol ao vivo, jogos, Copa do Nordeste

Noticias

PB é o 3º estado em número de eleitores abaixo dos 18 anos

A Paraíba é o terceiro estado no Brasil com maior parcela da população com eleitores abaixo dos 18 anos, em levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgado na segunda-feira (26). Os dados são relativos até janeiro de 2024. Neste ano acontecem as Eleições de prefeito e vereador. 

Segundo os números do TSE, a Paraíba tem 3.175 eleitores na faixa etária entre 16 e 17 anos, que já podem votar, mas o voto nesta idade não é considerado obrigatório, podendo ser facultado. A população paraibana apta a votar é de 2.205.841, ou seja, os números de eleitores que já podem votar abaixo dos 18 anos representam 0,10% da população total no estado. 

Nacionalmente, a Paraíba aparece atrás apenas de Tocantins e Piauí no ranking. O estado do Tocantins tem 0,14% do eleitorado total abaixo dos 18 anos e o Piauí tem 0,11%. No entanto, os dois estados têm números absolutos menores. Por exemplo, Tocantins tem 1.592 eleitores entre 16 e 17 anos, número menor do que a Paraíba tem, mas percentualmente, em comparação com o eleitorado total no estado, os votantes nessa faixa etária representam uma parcela maior. 

Veja abaixo o ranking com os estados com maior parcela de eleitores entre 16 e 17 anos em relação ao total do eleitorado. 

  1. Tocantins (0,14%)
  2. Piauí (0,12%)
  3. Paraíba (0,10%)

Campanhas de incentivo para jovens votarem nas Eleições 2024

O Tribunal Superior Eleitoral tem feito recorrentes campanhas para incentivar jovens eleitores a comparecerem às urnas nas Eleições de 2024, mesmo que o voto para essas pessoas seja facultativo. 

Nos últimos três anos, o tribunal lançou as campanhas “Bora Votar 2024” e a “Semana do Jovem Eleitor”. Além disso, o órgão também fez, pontualmente, campanhas publicitárias, como um tuitaço, em 16 de março, que consistiu no reforço da importância do voto – com participação de pessoas famosas, influencers e contas oficiais dos tribunais. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *