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Prefeitura de Campina amplia prazo de validade de certidões municipais

A Prefeitura de Campina Grande publicou uma Instrução Normativa que amplia o prazo de validade de certidões negativas de débitos municipais e de certidões positiva com efeitos de negativa de débitos. O prazo agora será de 90 dias, contados da data de sua emissão. Antes o prazo era de apenas 30 dias.

Conforme o documento, a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal será efetuada mediante apresentação de certidão expedida pela Secretaria de Finanças, referente a todos os Créditos Tributários Municipais e a Dívida Ativa por ela administrada.

Quanto ao direito de obter certidão é assegurado, independentemente do pagamento de taxa, ao sujeito passivo inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), no Cadastro de Pessoas Física (CPF) ou no Cadastro Imobiliário Municipal como proprietário ou possuidor a qualquer título do imóvel objeto do pedido de certidão.

Sempre que a solicitação for feita em nome de terceiro, deverá ser apresentada procuração que conceda poderes ao solicitante assinada pelo titular do CNPJ ou CPF.

A certidão será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro do prazo de dez dias, prazo estabelecido pela Lei Complementar Municipal 116/2016, contados da data da entrada do requerimento.

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