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Com TAC do MP ou via Decreto, proibir manifestações de rua no carnaval é esdrúxulo

Um decreto publicado no Semanário Oficial de Campina Grande, disciplinando a realização de manifestações de rua entre os dias 8 e 13 de fevereiro, provocou um turbilhão de críticas hoje nas redes sociais. A polêmica é em torno da proibição do carnaval de rua, nessas datas, em função do Carnaval da Paz – tradicional na cidade.

Confesso que quando vi, resolvi só escrever depois de ouvir todos os lados envolvidos. E feito isso, faço agora algumas considerações que julgo necessárias.

O decreto foi publicado após ser firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público. No documento o prefeito Bruno Cunha Lima (UB) diz que em alguns bairros e áreas públicas, a exemplo do Parque do Povo e do Açude Velho, não serão autorizados eventos que não integrem o Carnaval da Paz.

A determinação cita bairros inteiros, como Catolé, Santo Antônio, São José, entre outros.

Com a medida o bloco Jacaré do Açude Velho, que tradicionalmente sai às margens do Açude Velho na terça de carnaval, ficaria impedido de sair às ruas. Bois e ala ursas, também tradicionais dos bairros, ficariam igualmente ‘cancelados’ nesses dias. Estes já foram manejados para outros dias.

Ao Blog, o promotor do Meio Ambiente, Hamilton Neves, justificou o regramento. Ele alega que o TAC atende a um pleito das forças de segurança pública. Durante o carnaval o contingente é deslocado para outras cidades que possuem festividades mais tradicionais. O que não deixa de ser uma realidade… porém é função do aparato estatal propiciar a segurança necessária à realização dos festejos – também em Campina.

Há ainda um detalhe que precisa ser registrado. Na hora de firmar o TAC não havia representantes dos blocos e arranjos carnavalescos. Pelo menos no documento constam assinaturas somente de responsáveis pela segurança pública, MP e prefeitura. Uma falha colossal.

Como alterar as datas e locais de manifestações culturais sem ouvir esses setores?

Essa é um questionamento que precisa ser feito.

E mais. Não parece lógico demarcar, via decreto ou TAC, uma cidade em função de eventos religiosos. A laicidade do Estado não comporta que um grupo de seguidores do candomblé, por exemplo, seja impedido de realizar um ato no Açude Velho durante o carnaval por conta de uma definição pré-estabelecida pelo ‘Estado’.

Com base nisso a Defensoria Pública do Estado ingressou com uma ação civil pública. Nela pede que o Judiciário considere o decreto inconstitucional.

E por último e mais importante. O Carnaval da Paz é um evento grandioso, consolidado em Campina Grande e que merece o total apoio da prefeitura e da população. Mas isso não pode impedir a cidade de manter outras manifestações culturais/sociais em suas praças, avenidas e bairros.

Como bem pontuou em uma nota divulgada à imprensa pela prefeitura, “são duas realidades que coexistem em Campina Grande”.

E coexistência é sinônimo de respeito, de manutenção das tradições, aceitação das diferenças e capacidade de ‘mundos’ distintos continuarem existindo, sem demarcações e entraves. O Carnaval da Paz sempre conviveu com os bois, blocos e com a diversidade que é própria do período. E precisa continuar assim…

TAC’s ou decretos que proíbam manifestações culturais livres e espontâneas, como é o caso do carnaval, são esdrúxulos, desde os seus conceitos, formas e origens.

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