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Justiça absolve ex-procurador em denúncia de peculato na Calvário, mas ex-servidora é condenada

A Justiça absolveu o ex-procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, em um dos processos da Operação Calvário. À época, Carneiro foi denunciado, com a ex-servidora da PGE, Maria Laura Carneiro.  Ela foi condenada por corrução passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo o MP, a investigação apontava que Maria Laura recebeu remuneração sem efetivamente prestar serviço no cargo de assessora especial na PGE, chegando a ganhar cerca de R$ 112.166,66, durante o período de julho de 2016 a abril de 2019.

O MP pontuou que o não comparecimento da servidora ao trabalho “só foi possível por meio da conduta omissiva imprópria” do então procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, para que ela ficasse à disposição dos interesse de uma suposta organização criminosa.

De acordo com a denúncia, feita em julho de 2019, havia indícios apropriação indevida e desvio de recursos públicos, peculato e lavagem de dinheiro.

No caso de Carneiro, para juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho, da 5ª Vara Criminal de João Pessoa, não há provas na denúncia de que ele se apropriava do valor que era recebido por Maria Laura.

Na decisão, a magistrada afirmou que não há imputação de que Gilberto Carneiro tomasse para si os vencimentos. Não se tratando de “rachadinha”.

“Não há elementos que comprovem que as verbas remuneratórias pagas em favor de Maria Laura foram destinadas a qualquer outra pessoa, além da própria denunciada. A acusação é a de que a referida servidora não desempenhava, efetivamente, as funções para as quais foi nomeada”. afirmou a magistrada.

“Dessa forma, a autoria não foi provada pela impossibilidade de atribuir o crime de peculato-desvio ao acusado, pois sequer praticou a divisão de dividendos ou mantinha contato prévio, buscando executar a aludida prática criminosa”, diz a decisão.

Ex-servidora

Mas Maria Laura foi condenada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para cumprimento da pena, a magistrada levou em conta a colaboração dela na investigação, documentos e a colaboração premiada de ex-secretária de Administração do Estado, Livânia Farias, e o então auxiliar, Leandro Nunes.

Maria Laura era lotada oficialmente na Procuradoria, mas afirmou, em colaboração, que trabalhava para um grupo político e recebeu propina na prestação de serviços ilegais, em especial para o  financiamento de campanhas eleitorais e manutenção dos desvios de verbas públicas.

‘A materialidade é firme e indene, considerando que as provas dos autos apontam o recebimento de propinas, com fluxo contínuo, durante todo o período descrito na  denúncia, por ocasião dos mencionados pleitos eleitorais e fora deles, o que denota a existência de uma extensa atividade criminosa e organizada, com forte atuação no serviço público do Estado da Paraíba, da qual a acusada participou atuando como intermediária no recebimento de valores ilícitos, para os fins de financiamento de campanhas eleitorais e manutenção dos desvios de verbas públicas da Educação e da Saúde, em razão de fraudes nos contratos de Gestão”, destaca a magistrada na decisão.

No concernente à autoria há elementos robustos que comprovam a efetiva prática de corrupção passiva pela acusada, estas calcadas no Acordo de Colaboração Premida firmado entre a própria acusada e o Ministério Público, a clarividência das alegações conditas no seu interrogatório, a prova documental, demonstrando o enriquecimento ilícito, por meio da evolução patrimonial”, explica.

Na Colaboração Premiada, segundo a decisão, Maria Laura, confessou a aquisição de bens, como veículos, propriedades e imóveis, com recursos obtidos através do recebimento de propinas, advindas da prática de corrupção passiva.

CONFIRA DECISÃO NA ÍNTEGRA 

Histórico

No dia 30 de abril de 2019, Gilberto Carneiro foi exonerado, a pedido, pelo governador João Azevêdo. Já no 7 de maio, Maria Laura foi exonerada do cargo de assistente de gabinete.

A Operação Calvário investiga, principalmente, desvios de recursos da área da Saúde, entre 2011 e 2018, quando hospitais do estado eram administrados por Organizações Sociais sem fins lucrativos.

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