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TJ nega pedido para anular buscas da Operação Indignus

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de nulidade da busca e apreensão determinada pelo juízo da 4ª Vara Criminal de João Pessoa nos imóveis pertencentes ao padre Egídio de Carvalho Neto, durante a Operação Indignus.

A defesa alegou em síntese que “a busca e apreensão não se baseou em nenhum critério de urgência, mas é calcada em supostos fatos pretéritos apócrifos para ocultar sua real função: inflamar o status midiático da Operação Indignus”.

O desembargador Ricardo Vital, relator do caso, disse que a decisão que determinou a busca e apreensão deve ser mantida, posto ter sido amparada em outros elementos de provas idôneas a apontar a suposta prática de crimes por parte do padre Egídio e das outras investigadas na Operação.

“Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o pleito defensivo de sustação do uso das provas objeto da busca e apreensão não se sustenta, uma vez que outros elementos de prova foram apresentados pelo Órgão Ministerial para fundamentar a presença do fumus boni iures presente na investigação, viabilizando a busca e apreensão pretendida, a exemplo de “informações obtidas por meio de outras cautelares já deferidas, sobretudo em razão de conversas interceptadas, no sentido de que existe a prática reiterada de crimes no âmbito do Hospital Padre Zé, Instituto São José e Ação Social Arquidiocesana”, frisou o desembargador.

Ontem Ricardo Vital já havia rejeitado um pedido da defesa do padre Egídio e das ex-diretoras para revogar as prisões.

Das duas decisões cabem recursos.

A investigação no Padre Zé

A investigação teve início após um suposto ‘furto’ de aparelhos celulares doados pela Receita Federal para as entidades. A partir daí a Polícia Civil e o Gaeco começaram a apurar possíveis desvios na gestão do Hospital e de outras instituições ligadas. No total, os investigadores estimam desvios de R$ 140 milhões.

Um pedido de prisão do padre Egídio, Amanda e Jannyne chegou a ser negado pelo juízo da 4ª Vara Criminal da Capital, mas o desembargador Ricardo Vital de Almeida determinou, posteriormente, as prisões preventivas. No caso de Amanda ela cumpre agora prisão domiciliar.

A defesa do padre Egídio ingressou junto ao STJ com o pedido de soltura, ou conversão da preventiva em domiciliar. O pedido foi indeferido pelo ministro Teodoro Silva, sem análise do mérito.

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