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Setor de obstetrícia de hospital em Cabedelo é interditado por falta de médicos

O setor de obstetrícia do Hospital Padre Alfredo Barbosa, em Cabedelo, no litoral da Paraíba, foi interditado eticamente pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), nesta quinta-feira (16). De acordo com o órgão, a unidade não conta com um número suficiente de médicos na unidade e por isso teve o setor interditado. Os demais setores do hospital continuam funcionando normalmente. 

Segundo o CRM-PB, o departamento de fiscalização do órgão constatou que há plantões com apenas um médico na maternidade e alguns sem nenhum médico, principalmente nos finais de semana. 

Em uma das fiscalizações, no início da semana passada, o problema no setor foi constatado e foi dado o prazo de cinco dias para uma resolução. No dia 9 deste mês, a diretoria técnica do hospital apresentou nova escala completa, com o preenchimento do número de profissionais necessários para o atendimento no lugar. Mas, segundo CRM-PB, em nova visita ao hospital nesta quinta-feira, os fiscais notaram que essa escala não estava sendo cumprida e que o déficit de profissionais continua. 

“Não podemos colocar em risco a população, sobretudo as gestantes que procuram o hospital, nem o médico pode ficar sozinho para atender emergências, o que compromete seu trabalho. Desta forma, não houve outra alternativa e tivemos que promover a interdição ética do trabalho médico”, explicou o presidente do CRM-PB, Bruno Leandro de Souza.

O presidente do CRM-PB também informou que assim que as demandas do órgão forem atendidas, o setor será desinterditado. 

A Prefeitura de Cabedelo informou ao Jornal da Paraíba que o jurídico da administração municipal vai emitir um posicionamento sobre a interdição. No entanto, até a publicação desta matéria, nada foi divulgado.

Decisão da Justiça sobre concurso para a unidade

No dia 13 de novembro, a juíza Flávia da Costa Lins, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou o bloqueio online de R$ 50 mil das contas da Prefeitura Municipal de Cabedelo, em virtude de descumprimento de decisão judicial, que obrigava o órgão a permitir a efetivação de uma médica que foi aprovada, empossada e nomeada no concurso público do município para o cargo de ginecologista e obstetra no Hospital Padre Alfredo Barbosa, e que foi impedida de entrar em exercício por não ter o comprovante de especialização considerado pela prefeitura.

A sentença fixou o prazo de 24 horas para o cumprimento e efetivação da médica. Em nota, emitida no dia da decisão, a Prefeitura de Cabedelo disse que iria cumprir a decisão, mas recorreria, porque “visa a mão de obra especializada para ginecologista e obstetrícia”. 

Nos autos do processo, a autora alegou que o edital do concurso exige certificado de conclusão de curso de especialização reconhecido por órgãos oficiais e apresentou título de especialista em obstetrícia emitido pela Pós-Graduação da Faculdade Global, cujo curso é cadastrado e reconhecido no Ministério da Educação.

Além da autora da ação na Justiça, que teve ganho de causa, outras duas pessoas também entraram com processo contra a Prefeitura de Cabedelo pelo mesmo motivo de não conseguirem assumir os cargos no Hospital. 

O advogado dos médicos afetados, Paulo Maia Júnior, Alega que houve consulta ao CRM sobre a legitimidade da qualificação, também considerada pelo Conselho Federal de Medicina.

Além disso, também conforme o advogado, os médicos já atuavam no Hospital Municipal, como comissionados, o que não justificaria o impedimento, agora legitimamente concursados.

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