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Deputados poderão destinar até 40 emendas individuais na LOA 2024 da Paraíba

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta terça-feira (14), mudanças na quantidade de emendas individuais a que cada parlamentar poderá apresentar no Orçamento Anual para o próximo ano, em discussão na Casa. Com a Resolução (134/2023), os deputados passarão de 20 para 40 o total de emendas na LOA 2024.

O presidente da Casa, deputado Adriano Galdino (Republicanos), justificou que o objetivo é facultar ao deputado uma maior flexibilidade na destinação de suas emendas parlamentares de forma a atender de forma mais ampla as diversas demandas e necessidades nos mais variados municípios e entidades do estado.

A aprovação acontece em meio a um movimento entre os parlamentares de ampliar os investimentos de recursos públicos para entidades filantrópicas, como o Hospital Padre Zé.

Adriano Galdino foi um dos que se posicionou favorável, na sessão, ao apoio a instituições que praticam a filantropia. A decisão foi tomada após uma reunião com o Padre George, novo administrador do Instituto São José, que gerencia o Hospital Padre Zé.

“Nunca destinei emenda para o Padre Zé. Vou colocar esse ano porque tem uma pedagogia. No Brasil, a gente tem que acabar com esse negócio de criminalizar o CNPJ. Quem tem que ser punido é o CPF”, desabafou Galdino.

Lei de transparência

As emendas parlamentares a entidades filantrópicas ou beneficentes serão monitoradas pela Assembleia Legislativa, como determina uma lei estadual, em vigor desde o início do mês. A lei, de autoria da deputada Danielle do Valle (Republicanos),determina que as beneficiadas devem encaminhar cópia da prestação de contas à Assembleia Legislativa da Paraíba e ao parlamentar responsável pela sua destinação.

A lei também obriga às  entidades filantrópicas ou beneficentes, sejam institutos, associações, fundações, todas as organizações que contam com atividade voluntária, de qualquer área, que receberem recursos financeiros do governo da Paraíba, a divulgar em site oficial próprio prestação de contas com  informações específicas.

Na plataforma, devem estar claros os valores recebidos, o plano de trabalho, o órgão ou entidade transferidora, a data da transferência financeira, os comprovantes de como foram empregados os recursos financeiros recebidos do estado.

E ainda, os nomes das empresas que forneceram bens ou materiais, ou que prestaram ou executaram serviços; registros contábeis evidenciando as receitas e despesas dos valores recebidos.

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