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Lei obriga oferta de Código de Defesa do Consumidor em Braille em estabelecimentos comerciais, na Paraíba

Foi sancionada e entrou em vigor nesta sexta-feira (27) uma lei que obriga os estabelecimentos comerciais a manter, em local acessível ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, em linguagem Braille, com o intuito de atender às necessidades das pessoas com deficiência visual e baixa visão, na Paraíba.

De acordo com a lei, é considerado um estabelecimento comercial aquele que desenvolva atividade de distribuição ou comercialização de produto ou prestação de serviço, com no mínimo 30 funcionários. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (27).

Os estabelecimentos comerciais terão até 120 dias para se adequar às regras da lei e em caso de descumprimento serão aplicadas advertências e multas, a depender da infração constatada pela fiscalização, que será feita pelos Órgãos de Defesa do Consumidor e do Ministério Público.

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