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Justiça suspende cobrança de R$ 54 milhões da Prefeitura de João Pessoa contra a Cagepa

Foto: Divulgação / Cagepa

A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou nesta sexta-feira (24) a suspensão da cobrança de R$ 54,4 milhões em juros, multas e honorários exigidos pela Prefeitura de João Pessoa da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa).

A decisão também impede que o Município inscreva a estatal ou o presidente da empresa, Marcus Vinícius Fernandes Neves, em dívida ativa enquanto o caso não for julgado. A prefeitura ainda está proibida de protestar certidões, promover restrições cadastrais, reter repasses ou adotar medidas administrativas relacionadas ao débito discutido.

Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil.

O Conversa Política entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Município e aguarda posicionamento.

Motivo da ação da Cagepa

A disputa judicial tem origem no Termo de Consolidação e Atualização dos Contratos de Concessão firmado entre a Cagepa e a Prefeitura de João Pessoa, em dezembro de 2021. Pelo acordo, a companhia assumiu o compromisso de repassar R$ 180 milhões ao Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB).

Segundo a ação, a Cagepa quitou R$ 160 milhões entre 2023 e 2026, restando um saldo de R$ 20 milhões. Em maio deste ano, a Secretaria de Finanças cobrou apenas esse valor remanescente. Dias depois, porém, a Procuradoria da Dívida Ativa do Município notificou a empresa exigindo R$ 96,7 milhões, ao aplicar multa de 12%, juros de 1% ao mês e correção monetária com base no Código Tributário Municipal.

A Cagepa apresentou defesa administrativa e a própria Prefeitura teria reconhecido posteriormente que a dívida não tinha natureza tributária, mas refez os cálculos utilizando regras do Código Civil, elevando novamente a cobrança para R$ 74,4 milhões, dos quais R$ 54,4 milhões correspondem a juros, encargos e honorários.

Antes de ingressar na Justiça, a Cagepa afirma ter quitado integralmente o saldo principal de R$ 20 milhões, em 22 de julho, diretamente ao Fundo Municipal de Saneamento Básico.

O que decidiu a Justiça

Ao conceder a liminar, a juíza entendeu que há indícios de que a cobrança possui natureza contratual, e não tributária, afastando, em princípio, a aplicação das penalidades previstas no Código Tributário Municipal.

Na decisão, a magistrada afirma que “a remuneração e os repasses decorrentes de concessão de serviço público não ostentam natureza tributária” e que “à falta de cláusula penal pactuada (…) resta infirmada a exigibilidade dos acréscimos moratórios exigidos no montante de R$ 54.455.385,72”.

A juíza também considerou ilegal a tentativa de responsabilização pessoal do presidente da Cagepa. Segundo a decisão, não há indícios de dolo, culpa grave ou dissolução irregular da empresa que justifiquem a inclusão de Marcus Vinícius Fernandes Neves na cobrança administrativa.

A decisão é liminar e o mérito da ação ainda será julgado.