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MEI deve enviar declaração anual até este domingo; veja como fazer

Paraíba fecha 2024 com 20 mil empresas a mais e tempo de abertura 80% menor que em 2020.. Prazo de entrega da declaração anual do MEI termina hoje. Foto: Mark Sivewright / Unsplash

O Microempreendedor Individual (MEI) tem até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O procedimento é obrigatório e deve ser feito mesmo por quem não teve faturamento no período. O não cumprimento do prazo pode gerar multa mínima de R$ 50, além de restrições cadastrais.

Prazo e consequências

A entrega da declaração, referente ao faturamento do ano anterior, está disponível desde janeiro de 2026. Na DASN-SIMEI, o MEI informa o faturamento bruto anual da empresa, utilizado para manter a regularidade do registro.

Em caso de atraso, além da multa, o CNPJ pode ficar irregular. Se a pendência não for resolvida por dois anos consecutivos, há risco de cancelamento do cadastro do MEI.

O que é considerado na declaração

A legislação permite que parte do lucro do MEI seja tratada como rendimento isento de Imposto de Renda, com base em percentuais de presunção, conforme a atividade:

  • 8% do faturamento: comércio, indústria e transporte de cargas
  • 16% do faturamento: transporte de passageiros
  • 32% do faturamento: prestação de serviços em geral

Onde fazer a declaração

A DASN-SIMEI deve ser preenchida exclusivamente online, no site do Simples Nacional. O envio é gratuito e feito pelo próprio microempreendedor.

Passo a passo para declarar o MEI

1. Calcular o lucro do negócio

Some toda a receita bruta anual e subtraia as despesas do empreendimento (aluguel, contas de água, luz, telefone, mercadorias e outros custos). Esse será o lucro total.

2. Aplicar o percentual de presunção

Defina a parcela isenta conforme a atividade exercida:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para serviços em geral

3. Separar a parcela isenta

O valor obtido deve ser registrado como rendimento isento, que será usado na declaração do Imposto de Renda na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.

4. Calcular a parcela tributável

Subtraia a parcela isenta do lucro total para encontrar o valor tributável.

5. Informar no Imposto de Renda

O valor da parcela tributável deve ser lançado na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), quando o MEI se enquadrar nas regras de obrigatoriedade.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

O MEI também pode ser obrigado a entregar a DIRPF caso se enquadre em alguma das situações abaixo:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (sem Auxílio Emergencial)
  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 (para quem recebeu Auxílio Emergencial ou dependentes beneficiários)
  • Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00