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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.007 DE 25 DE MARÇO DE 2026.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS EM FUNÇÃO DA SEMANA SANTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ–RN, usando das atribuições conferidas pelos dispositivos constantes na Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º – Fica Decretado Ponto Facultativo nos Órgãos da Administração Pública do Município de Santana do Seridó/RN, no dia 02 de abril de 2026 (quinta-feira Santa).

Parágrafo Único. Ficam excetuados dos efeitos previstos no caput deste artigo os órgãos prestadores de atividades ou serviços considerados essenciais.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

Santana do Seridó/RN, 25 de março de 2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.v