Justiça condena prefeitura de Campina Grande a pagar FGTS, férias e 13º a servidor contratado
As prefeituras paraibanas mantêm hoje, juntas, mais de 71 mil servidores contratados por excepcional interesse público. Muitos contratos renovados, sistematicamente, ao longo dos últimos anos. Uma das características desse tipo de vínculo é que, via de regra, os contratados não recebem 13º salário e férias.
Uma decisão do juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande, abre espaço para a restituição desses direitos.
O entendimento é o de que, nos casos onde os contratos são renovados sistematicamente por anos, o contratado adquire esses direitos.
Ao analisar um caso de um servidor que prestou serviço à prefeitura de Campina entre agosto de 2018 e dezembro de 2020, o magistrado considerou “esses contratos não podiam ser renovados sem limites” e o “contrato temporário foi desnaturado e passou a servir como meio de burlar a necessidade de ingresso no serviço público mediante concurso público”.
“Acerca da matéria, o Supremo Tribunal Federal fixou, em sede de repercussão geral, a tese de que servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações (Tema 551)”, assinala a decisão.
“Ficou reconhecido entendimento do STF. E isso deve se repetir em outras ações semelhantes”, disse ao Blog o advogado Lucas Araújo, autor do pedido.
Como disse, considerando a realidade paraibana, ações deste tipo irão se multiplicar. A prefeitura de Campina Grande pode recorrer da decisão.