Justiça autoriza aborto de feto com síndrome de body stalk na PB
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A síndrome de body stalk é uma condição em que há múltiplas malformações congênitas graves no feto, impossibilitando a sobrevivência deste fora do útero. Nesta segunda-feira (19), a 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campina Grande concedeu alvará judicial a uma mulher para a realização de procedimento de interrupção de gravidez, em caráter de urgência, de feto de 24 semanas que apresenta a anomalia. Síndrome não está no ‘rol do aborto legal’, mas decisão segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Saiba o que é a síndrome de body stalk.
Segundo consta no processo, a síndrome é uma má formação maciça e geralmente letal do tórax e/ou abdome. No caso, órgãos intratorácicos e abdominais encontram-se fora da cavidade abdominal; o cordão pode estar completamente ausente ou extremante encurtado, tornando o quadro global incompatível com a vida extrauterina.
A decisão está em consonância com parecer do Ministério Público da Paraíba e afasta qualquer conduta típica penal. De acordo com a Promotoria de Justiça, o aborto de feto com a síndrome de body stalk, embora não previsto no “rol do aborto legal”, é um direito da gestante, visto que há inviabilidade de vida extrauterina para o feto.
Justiça autorizou aborto
O parecer no caso foi dado pelo promotor de Justiça que atua na área criminal em Campina Grande, Osvaldo Lopes Barbosa, e julgado pela juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, do 1º Tribunal do Júri.
De acordo com o representante do MPPB, o processo está corroborado de vasta documentação, inclusive laudo médico dando conta que o feto que vem sendo gerado foi diagnosticado com síndrome de body stalk (SBS).
Jurisprudência para aborto
Tanto o promotor quanto a juíza consideraram a jurisprudência do Superior Tribunal Federal, pois, assim como na anencefalia, a síndrome de body stalk inviabiliza a vida fora do útero.
“Seria desumano e degradante impingir a esta senhora a manutenção da gravidez quando constatada está, em laudo médico, a letalidade do feto (…). A opção pela interrupção desta gestação, não sendo configurado o crime de aborto, centra-se na conduta moral da requerente, justificada na sua petição inicial ante as dificuldades físicas e psíquicas da peticionante para a proteção da vida inviável que carrega em seu ventre (…). O feto portador da síndrome de body stalk, ainda que sobreviva ao nascimento por algumas horas, tem mínima sobrevida, enquanto a gestante, mantida a gestação em tais circunstâncias, sofre maiores riscos à sua saúde e absurdo desgaste psicológico, com sério comprometimento de sua integridade orgânica”, considerou Osvaldo Lopes.
O promotor, ainda no parecer, destacou que não se tratava de determinar a interrupção da gravidez ou concordar com a prática, mas em reconhecer o direito da gestante escolher, sem que seja criminalizada por isso. O aborto é permitido no Brasil apenas em três casos: gravidez de risco à vida da gestante; gravidez resultante de violência sexual; e anencefalia fetal.
“Assim sendo, obrigar a gestante a prosseguir com a gestação é medida por demais dolorosa e cruel, além de colocar em risco até à própria saúde da mesma, conforme laudo da lavra das médicas especialistas. Em face do exposto, autorizo a realização do procedimento de interrupção da gravidez, desde que haja viabilidade médica para tanto, ficando afastada qualquer conduta típica penal”, decidiu a juíza Thana Rodrigues.
O procedimento deverá ser feito no Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (Isea).
O que é a síndrome de body stalk?
A síndrome é uma condição rara que afeta 1 a cada 15 mil gestações e não tem uma causa muito bem esclarecida, mas os médicos acreditam que seja por conta de alguma alteração vascular ou ruptura prematura das membranas amnióticas.
Segundo a médica geneticista Rayana Maia, body stalk é uma condição sabidamente fatal dentro do pré-natal ou pós-natal, nas primeiras horas de vida porque envolve alterações muito complexas que atingem os órgãos intracavitários.
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João Paulo Medeiros
Jornalista, curioso do Direito, sertanejo e aspirante da ideia de estar a serviço de um mundo mais justo e menos desigual.
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