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É preciso se apostar mais em segurança jurídica.

Foto: Divulgação. Jornal da Paraíba

O Setor de Apostas de Cotas Fixas, também chamado de bets, quando regular, segue marco regulatório e é contribuinte inscrito com pagamento de outorga, tributação de conformidade conhecida sobre receitas, e, inclusive opera com retenção na fonte de imposto incidente sobre os prêmios.

Essa atividade, para a lei, se compara à sua, você que está lendo essa postagem. Cessá-la, por MP ou outro expediente do nosso Estado de Direito é uma realidade de choque jurídico, ou antijurídico, como se queira dizer, muito preocupante.

Todo o bom propósito de pessoas, de direito público ou privado, deve encontrar respaldo em bases de conformidade legal, sob pena de o erro justificar a boa intenção, e, “de boa intenção o inferno está cheio”.

As bets já estão no Orçamento Geral da União para 2027 com 12 bilhões de reais em receitas tributárias.

Moral da história – Um país que se condiz assim ataca a soberania porque ele não consegue nem enfrentar, legitimamente, o que entende errado sem que fira o certo.

Um país assim é igual a um fazendeiro que ministra um remédio inadequado para matar a bicheira do cavalo, e, acaba matando o próprio cavalo.

Jurandi Eufrauzino – advogado tribustarista