Contribuinte paraibano do ICMS (Um herói calado).

Foto: Divulgação. Jornal da Paraíba

Dos Estados do Nordeste, apenas Bahia, Pernambuco e Ceará compunham o Clube do bilhão. O Clube dos Estados que arrecadavam , acima de 1 bilhão de reais de receita própria.

De janeiro a agosto de 2026 a PB já arrecadou R$ 8.405.151.646,51, média de *R$ 1.050.643.955,81 ao mês .

O comércio (atacado, varejo e veículos automotores novos) comparecem com 57% dessa receita própria.

Ao que parece nunca mais deixaremos o “Clube”. A Reforma Tributária já repercute na PB. A mudança de tributos ainda não ocorreu, é fato, mas a apropriação de controle de dados da Reforma, isso é realidade paraibana na veia, com excelência .

A PB, através da Sefaz, adquiriu um Sistema de TI, um tipo de ERP para chamar de “seu” que lhe permite monitorar 28 modalidades de “inconsistências” que variam desde a nf-e não registrada, até a calibração tributária do ICMS de mercadoria com tributação integral, diferenciada, majorada, inclusive observando a idoneidade do documento fiscal, desde a origem do negócio econômico que dera causa a existência do documento.

Moral da história:

A ciência da contabilidade, na sua fenomenologia, sua hermenêutica contábil, está ficando menor. Está com cara de “técnica”, tecnicidade de um processo-gestor eletrônico.

A contabilidade, nos seus fundamentos, como contas de finanças (caixa) de estoque (ativos físicos), de registros (capital, clientes, e outros) isso nos parece que estará no “romantismo” das Academias, como outrora nas Escolas de Comércio.

O tributarista do imposto do consumo fará palestras, num futuro próximo, sobre fundamentos da contabilidade tributária , isso ele fará, porém o dia-a-dia desse profissional especializado será convivendo com “técnicas” oportunistas de “pegadinhas” de gestão de dados .

Advogados fazendo “peças” a enfrentar algoritmo , essa a realidade que se apresenta, com força.

Note-se: neste atual momento a Sefaz-PB já pratica, com habitualidade, a auditoria nos estoques através de LQM-e (levantamento quantitativo de mercadoria eletrônico).

Jurandi Eufrauzino – advogado tributarista do ICMS