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veículos de transporte por aplicativo não podem circular com propaganda eleitoral

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil. Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os veículos de transporte por aplicativo, como carros e motos, não podem exibir nenhum tipo de propaganda eleitoral, a exemplo de adesivos ou santinhos. A restrição está prevista na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) e foi reforçada pela Justiça Eleitoral.

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Segundo o artigo 37 da legislação, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, como pichações, inscrições a tinta, placas, faixas, bonecos e afins, em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a eles pertençam, bem como em bens de uso comum.

De acordo com Vanessa do Egypto, secretária da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), os carros e motos de aplicativo entram justamente nessa categoria de bens de uso comum.

“A propaganda eleitoral pode acontecer em qualquer bem privado, desde que obedeça às regras da legislação. Mas, se o bem privado for de uso comum — como é o caso dos carros e motos por aplicativo —, a propaganda é proibida”, explicou Vanessa em entrevista à TV Cabo Branco. A secretária ressaltou ainda que a regra também se aplica a estabelecimentos como cinemas e bares.

Como denunciar irregularidades?

Casos de propaganda irregular em bens de uso comum podem ser denunciados diretamente à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível a partir do dia 16 de agosto, data em que começa oficialmente a propaganda eleitoral.

Após o envio da denúncia, a zona eleitoral apura o caso. Se a irregularidade for confirmada, os responsáveis têm até 48 horas para remover a propaganda.

Caso a retirada não ocorra no prazo, a situação é encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE). “O MPE vai analisar cada caso e, se for o caso, ofertar uma representação”, detalhou a secretária do TRE-PB.

A Corregedoria do TRE-PB lembra que, embora o candidato não seja o responsável direto pelo condutor que usa o adesivo, ele também pode vir a responder pela infração dependendo das circunstâncias. Por isso, a Justiça Eleitoral orienta que a propaganda seja feita exclusivamente em bens particulares