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Justiça absolve Roseana Meira em ação sobre suposta fraude na compra de frangos durante pandemia

Ex-secretária de Economia Solidária da Paraíba. Foto: Governo da PB.

A ex-secretária executiva de Segurança Alimentar e Economia Solidária da Paraíba, Roseana Maria Barbosa Meira, foi absolvida pela 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital na última sexta-feira (22) na ação oriunda da Operação 5764, que investigou supostas fraudes na contratação emergencial para compra de alimentos durante a pandemia da Covid-19.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público em 2022 e apontava um esquema de fraude na aquisição de 30 toneladas de frango destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade. O estado pagou integralmente o contrato, no valor de R$ 320,1 mil, e não recebeu absolutamente nada em troca.

Segundo o MP, o esquema envolvia simulação de concorrência entre cooperativas do mesmo grupo, apresentação de propostas combinadas, uso de documentos falsificados como atas e notas fiscais, e manipulação de todo o trâmite administrativo para conferir aparência de legalidade à contratação.

A cooperativa vencedora, segundo a própria investigação, não tinha câmara frigorífica, caminhões refrigerados, e nenhum de seus cooperados criava ou beneficiava frango.

Justiça acatou argumentos da defesa de Roseana Meira

No caso de Roseana Meira, a acusação atribuía à ex-gestora uma “conduta omissiva relevante”, sob o argumento de que ela teria permitido a continuidade dos procedimentos administrativos e dos pagamentos mesmo diante de supostas irregularidades.

Durante o processo, porém, Roseana negou participação direta na contratação e afirmou que sua atuação se restringiu à colaboração técnica e à assinatura da justificativa da dispensa de licitação, pois não era ordenadora de despesas, o que caberia ao secretário titular.

A ex-secretária também declarou que, ao tomar conhecimento de inconsistências nos contratos, determinou auditoria interna, solicitou esclarecimentos a servidores envolvidos e encaminhou relatório ao secretário da pasta pedindo providências administrativas.

Na decisão, o juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz concluiu que não houve comprovação de participação dolosa ou omissão deliberada por parte de Roseana Meira no suposto esquema investigado.

O entendimento foi de que os elementos apresentados pelo MP não demonstraram que a ex-gestora tivesse atuado conscientemente para favorecer a fraude ou participado da execução dos atos apontados na denúncia.

Situação dos outros envolvidos

Além de Roseana Meira, outras seis pessoas foram denunciadas pelo Ministério no âmbito da Operação 5764. A ação foi julgada parcialmente procedente em relação aos demais réus, com condenações, absolvições parciais e uma extinção de punibilidade por morte. São eles:

  • Marcelo Eleutério de Melo, ex-gerente das Casas de Economia Solidária e principal interface operacional entre a Secretaria e as cooperativas, foi condenado a 7 anos, 6 meses e 9 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. A sentença o considerou culpado por falsificação de documento público com prevalência de cargo público e peculato-furto, tendo atestado falsamente o recebimento de aproximadamente 30 toneladas de frango de uma cooperativa que sequer dispunha de estrutura compatível para armazená-lo ou fornecê-lo.
  • Jaciel Franklin Pereira da Silva, presidente da Unicafes/PB e apontado pelo Ministério Público como líder do esquema, foi condenado a 2 anos de reclusão e 2 anos de detenção, em regime aberto, com substituição por penas restritivas de direitos. A sentença reconheceu que ele exercia papel central na articulação entre as cooperativas, sendo responsável pela coordenação logística e pela criação artificial de ambiente concorrencial entre entidades formalmente distintas, mas operacionalmente integradas.
  • Leonardo do Nascimento, diretor administrativo-financeiro da Coopeapesca, foi condenado 1 ano de reclusão e 2 anos de detenção, em regime aberto, com substituição por restritivas de direitos. A sentença destacou que o próprio acusado admitiu que a cooperativa não tinha capacidade operacional para executar o contrato e que atuou como mera “caixa de passagem” dos recursos, repassando valores a terceiros.
  • Adriano Pereira da Silva, presidente da cooperativa Cindeas, foi condenado a 2 anos de detenção, em regime aberto, com substituição por penas restritivas de direitos. A sentença apontou que a Cindeas apresentou proposta com variação de apenas R$ 0,05 em relação à vencedora, em um mercado — o de frangos em larga escala — em que a cooperativa reconhecidamente não atuava, sendo especializada em pescado.
  • Elionai de França Silva foi absolvido de todos os crimes a ele imputados por ausência de prova segura de participação ativa nas tratativas, tendo a instrução revelado que integrava grupo de risco durante a pandemia e não participava presencialmente das reuniões e decisões.
  • Deneh Carter Pereira da Silva teve sua punibilidade extinta em razão de seu falecimento, ocorrido em 11 de fevereiro de 2026.

O Conversa Política não localizou os envolvidos para posicionamento.