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Senado aprova criação de cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher; entenda

Vítima de violência doméstica por marido policial militar preferiu ter a identidade não revelada.. TV Cabo Branco/Reprodução

O Senado Federal aprovou, na terça-feira (28), o projeto de lei (PL 1.099/2024) que instaura o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. O texto agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Se aprovado pelo presidente, o cadastro será responsável pelo registro dos nomes, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço e outros dados pessoais de condenados pelo crime de violência contra a mulher. A medida visa o trabalho de acesso a dados pelas forças policiais em todo o país.

As informações estarão disponíveis até o fim do cumprimento da pena dos condenados. No caso de penas menores de três anos, as informações serão mantidas por, no mínimo, esse período.

Outro ponto é que o cadastro deve reunir, exclusivamente, informações de condenados. As informações e nomes das vítimas serão mantidos em sigilo.

O projeto de lei estabelece o registro de condenados pelos seguintes crimes:

  • feminicídio;
  • estupro, inclusive de vulnerável;
  • assédio e importunação sexual;
  • lesão corporal;
  • perseguição;
  • violência psicológica;
  • violação sexual mediante fraude;
  • registro não autorizado da intimidade sexual.

O PL 1.099/2024 também define que o cadastro seja integrado a outras medidas de segurança e bases de dados. A medida deve acrescentar informações a outro cadastro nacional de violência doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha. A ideia é que o novo cadastramento facilite o acesso e a troca de informações entre os órgãos públicos.