Relator deixa caso e revisão de processo de Tibério segue indefinido no TCE-PB
O conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), solicitou nesta segunda-feira (27) afastamento do processo do ex-secretário Tibério Limeira (PSB). Ele recorreu à Corte para suspender os efeitos de uma decisão que pode impactar na sua elegibilidade para as eleições deste ano.
Conforme despacho, ao qual o Conversa Política teve acesso, o conselheiro solicitou redistribuição dos autos a outro conselheiro, alegando suspeição “por motivo de foro íntimo”.
Com a decisão, a Corte terá que sortear um novo relator, o que, na prática, reinicia a análise do pedido de medida cautelar apresentado pela defesa.
Tibério tenta obter, em caráter de urgência, a suspensão dos efeitos de um acórdão anterior que reprovou suas contas, imputou débito superior a R$ 1,5 milhão e aplicou multa.
Pedido rescisório analisado no ínicio de abril
O pedido foi protocolado pela defesa de Tibério após o próprio TCE reconhecer, em sessão realizada no dia 8 de abril, a existência de cerceamento de defesa no processo original. Na ocasião, o plenário determinou o retorno dos autos à auditoria para reanálise de documentos.
Os advogados alegam que a decisão anterior foi contaminada por nulidade e, por isso, seus efeitos deveriam ser suspensos imediatamente até o julgamento final do pedido rescisório.
Na prática, o plano é conseguir anular o processo desde a origem e derrubar sanções como reprovação de contas, imputação de débito e possíveis consequências eleitorais.
Relator tentou transferir decisão para presidência
Na sessão, houve debate sobre a possibilidade do relator conceder efeito suspensivo no processo. A dúvida ainda perdura nos autos. O relator, inicialmente, encaminhou o caso ao presidente do TCE, conselheiro Fábio Nogueira, que devolveu o pedido, afirmando que a análise cabe ao relator do processo, que pediu afastamento do caso.
Agora, com a declaração de suspeição, o processo entra em uma nova fase. Caberá ao próximo relator decidir não apenas sobre o pedido de suspensão dos efeitos do acórdão, mas também acompanhar a reabertura da instrução processual. Essa nova etapa inclui análise técnica e nova manifestação do Ministério Público de Contas.
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