Portaria do MP Eleitoral estabelece força-tarefa e prioridade absoluta nas eleições de 2026
A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba publicou uma portaria que organiza e endurece a atuação dos promotores eleitorais para as Eleições 2026. O ato, assinado pelo procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Queiroga, foi publicada no Diário do MPF desta sexta-feira (24).
A portaria determina que a atuação eleitoral passa a ter prioridade absoluta sobre outras funções dos promotores entre o registro de candidaturas e cinco dias após o eventual segundo turno.
Nesse período, ficam vedadas férias e licenças voluntárias, salvo exceções autorizadas. Também será adotado regime de sobreaviso contínuo, incluindo fins de semana e feriados, além de plantão presencial obrigatório no dia da votação.
Fiscalização das campanhas
Apesar de ser uma eleição estadual, os que atuam nas zonas eleitorais terão papel central na fiscalização direta das campanhas. Caberá a eles atender denúncias, orientar cidadãos e partidos, reunir provas e acionar a Justiça Eleitoral sempre que houver irregularidades.
A portaria determina que em caso de propaganda irregular, por exemplo, o candidato ou partido deverá ser notificado para retirar o material em até 48 horas. Se não houver cumprimento, o promotor deve provocar o Judiciário para determinar a remoção.
Nos casos envolvendo internet e desinformação, a atuação será centralizada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB). Aos promotores locais caberá coletar provas, como links, registros e identificação de autoria, e encaminhar o material à Procuradoria Regional Eleitoral.
O texto também padroniza a produção de provas. Denúncias devem vir acompanhadas, sempre que possível, de fotos, vídeos, dados de localização, informações sobre financiamento e identificação de responsáveis. No ambiente digital, a preservação da prova e da cadeia de custódia é obrigatória.
Análise das candidaturas
Outro eixo da portaria é a identificação de inelegibilidades. Os promotores deverão levantar informações sobre rejeição de contas de gestores, condenações judiciais e outras situações que possam impedir candidaturas, encaminhando os dados para subsidiar ações como impugnação de registro.
Na área criminal, a atuação permanece com os promotores locais, que podem requisitar investigações, preferencialmente à Polícia Federal. Casos envolvendo autoridades com foro privilegiado devem ser enviados às instâncias superiores.
Poder de Polícia
A norma também delimita o uso do poder de polícia, que é exclusivo da Justiça Eleitoral e deve ser acionado apenas para cessar irregularidades, não podendo ser usado para aplicar multas ou conduzir investigações amplas.
Com prazos curtos e alta demanda, a estratégia é concentrar a coleta de provas na base e acelerar o envio das informações para a Procuradoria Regional Eleitoral, responsável pelas ações nos tribunais.