PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.002 DE 06 DE JANEIRO
DE 2026.

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE
PAGAMENTO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL
TERRITORIAL URBANO) E TAXA DE LIXO
REFERENTE AO EXERCÍCIO 2025 EM COTA
ÚNICA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
SERIDÓ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERDÓ,

Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, Lei Orgânica Municipal, com respaldo no art.
156, inciso I, da CF/88, bem como a Lei Complementar
Municipal nº 017 de 17 de dezembro de 2022 (Código
Tributário Municipal):

DECRETA:

Art. 1° – O prazo para pagamento do IPTU (Imposto Predial
Territorial Urbano) e da Taxa de Lixo, referente ao exercício de
2025, em Cota Única, fica prorrogado para até o dia 31 de
janeiro de 2026, com 20% (vinte por cento) de desconto.

Art. 2º – Será emitido Documento de Arrecadação Municipal –
DAM, na forma de guia de pagamento, para os imóveis
prediais, os quais serão enviados para o endereço dos
contribuintes que constar no Cadastro Imobiliário do
Município.

Parágrafo único – Os contribuintes que não receberem o
Documento de Arrecadação Municipal – DAM em sua
residência, deverão retirar o Documento de Arrecadação na
Prefeitura Municipal de Santana do Seridó, para fazer jus ao
desconto concedido em cota única.

Art. 3º – O valor do tributo não pago até o vencimento, após a
atualização monetária, ficará sujeito aos acréscimos legais
previstos na Lei Tributária.

Art. 4° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita de Santana do Seridó-RN, em 06 de
janeiro de 2026.

TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal