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Lula sanciona lei que busca fortalecer combate ao crime organizado

Foto/Reprodução. Silvio Osias

O presidente Lula (PT) sancionou uma lei que promove mudanças na legislação para fortalecer o combate ao crime organizado e ampliar a proteção de autoridades e servidores públicos envolvidos nessa área. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).

De autoria do senador Sérgio Moro, (União-PR), ex-juiz da Lava Jato que condenou Lula, a legislação modifica o Código Penal tipificando novas modalidades de crimes e aumentando a proteção a agentes públicos.

Nas rede sociais, Moro avaliou como positiva a sanção da lei. “Importantes avanços. O conflito no Rio de Janeiro confirma a escalada do crime organizado no país. Se não protegermos os agentes da lei que colocam suas vidas em risco para enfrentar o crime organizado, perderemos essa guerra”, disse.

Também no X, Lula mencionou a sanção e afirmou que “o governo do Brasil não tolera as organizações criminosas e atua para combatê-las com cada vez mais vigor”.

A lei foi sancionada após uma megaoperação no Rio de Janeiro mirando a facção criminosa Comando Vermelho (CV). Mais de 120 pessoas morreram, segundo autoridades estaduais.

Penas mais duras

De acordo com o texto, a contratação de integrante de associação criminosa para cometimento de crime passa a ter pena de reclusão de 1 a 3 anos, que deverá se somar à penalidade do crime cometido.

A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi modificada e passa a tipificar os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, ambos com pena de reclusão, de quatro a 12 anos.

Nos dois casos, antes mesmo do julgamento, a prisão provisória do investigado deverá ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, destaca o texto da nova lei.

Proteção a agentes

Além dessas mudanças, a Lei nº 12.694 foi modificada passando a prever iniciativas de proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais das forças de segurança pública em atividade ou aposentados. A medida será garantida aos profissionais em situação de risco decorrente do exercício da função e é extensiva aos familiares.

*com informações do g1 e Agência Brasil