TJ retoma nesta quarta-feira julgamento de norma que flexibiliza ‘Lei do Gabarito’
Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deverão retomar, na próxima quarta-feira (29), o julgamento que pede a declaração de inconstitucionalidade da lei Complementar 166 do município de João Pessoa. A norma flexibiliza a Lei do Gabarito na Capital, regra existente na Constituição do Estado e que limita a altura de edificações construídas a até 500 metros da praia.
O caso começou a ser analisado no último dia 15. O processo está na pauta da sessão da próxima quarta-feira.
Durante o julgamento, o TJ formou maioria para considerar inconstitucional a legislação municipal, determinando ainda que não ocorram flexibilizações para construções já existentes e que tenham desrespeitado os limites impostos pelo ‘Gabarito’.
O relator do processo, desembargador Carlos Beltrão, considerou que há inconstitucionalidade formal e material. Na primeira hipótese por não ter existido amplo debate público anterior para aprovação da matéria na Câmara; no segundo caso pelo fato dos limites estabelecidos pela lei municipal serem mais elevados que a legislação do Estado.
Conforme os cálculos, as edificações poderiam passar mais de 6 metros do limite estabelecido pela regra estadual.
A sessão foi suspensa com um pedido de vista do desembargador Onaldo Queiroga. Todos os demais membros da Corte opinaram favoráveis à ação do Ministério Público.
A ação de inconstitucionalidade tem por base um estudo feito por técnicos da UFPB. Eles identificaram que a lei municipal possibilita que os prédios cheguem aos 35 metros, limite máximo do ‘Gabarito’, sem que estejam a 500 metros da praia.
A tese do MP tem fundamento e lógica: a legislação ambiental, que protege um bem coletivo, não pode ser relativizada diante de interesses particulares.