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TJ retoma nesta quarta-feira julgamento de norma que flexibiliza ‘Lei do Gabarito’

Onaldo Queiroga, novo desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba. Felipe Nunes

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deverão retomar, na próxima quarta-feira (29), o julgamento que pede a declaração de inconstitucionalidade da lei Complementar 166 do município de João Pessoa. A norma flexibiliza a Lei do Gabarito na Capital, regra existente na Constituição do Estado e que limita a altura de edificações construídas a até 500 metros da praia.

O caso começou a ser analisado no último dia 15. O processo está na pauta da sessão da próxima quarta-feira.

Durante o julgamento, o TJ formou maioria para considerar inconstitucional a legislação municipal, determinando ainda que não ocorram flexibilizações para construções já existentes e que tenham desrespeitado os limites impostos pelo ‘Gabarito’.

O relator do processo, desembargador Carlos Beltrão, considerou que há inconstitucionalidade formal e material. Na primeira hipótese por não ter existido amplo debate público anterior para aprovação da matéria na Câmara; no segundo caso pelo fato dos limites estabelecidos pela lei municipal serem mais elevados que a legislação do Estado.

Conforme os cálculos, as edificações poderiam passar mais de 6 metros do limite estabelecido pela regra estadual.

A sessão foi suspensa com um pedido de vista do desembargador Onaldo Queiroga. Todos os demais membros da Corte opinaram favoráveis à ação do Ministério Público.

A ação de inconstitucionalidade tem por base um estudo feito por técnicos da UFPB. Eles identificaram que a lei municipal possibilita que os prédios cheguem aos 35 metros, limite máximo do ‘Gabarito’, sem que estejam a 500 metros da praia.

A tese do MP tem fundamento e lógica: a legislação ambiental, que protege um bem coletivo, não pode ser relativizada diante de interesses particulares.