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Retirada de coqueiros na orla de Camboinha é ação de recuperação ambiental, diz MPF

divulgação/JFPB

A polêmica retirada de coqueiros e outras árvores na orla da Praia de Camboinha, em Cabedelo, não representa destruição ambiental, mas sim uma ação de recuperação ecológica. Foi o que afirmou o Ministério Público Federal (MPF) em nota divulgada nesta quarta-feira (15).

A declaração foi em resposta à decisão da 2ª Vara Federal, que determinou a suspensão imediata das obras de urbanização nas quadras 4 e 5 da Praia de Camboinha, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Para a juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, a execução da obra sem o aval da União configura risco de dano ambiental irreversível.

A intervenção faz parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPF, a Prefeitura de Cabedelo, uma empresa privada e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), com o objetivo de restaurar a vegetação nativa da restinga.

Árvores foram plantadas por moradores, diz MPF

Segundo o MPF, as árvores que estão sendo retiradas da área, como coqueiros e outras espécies exóticas, foram introduzidas artificialmente ao longo dos anos, com fins ornamentais ou até mesmo para delimitar irregularmente propriedades privadas à beira-mar.

Apesar de oferecerem sombra e um visual agradável, essas espécies não pertencem ao bioma local e acabam por competir com a vegetação nativa, como gramíneas, arbustos e espécies rasteiras, que são as responsáveis por proteger naturalmente a orla contra a erosão e eventos climáticos extremos.

Recuperação ambiental e devolução do espaço público

Além da restauração ecológica, o projeto prevê a devolução do uso público à orla, que vinha sendo privatizada de forma irregular. “Antes da intervenção, o trecho da praia era ocupado por jardins particulares e áreas de lazer construídas sobre a faixa de preservação permanente, sem qualquer função ambiental”, explicou o MPF.

A Prefeitura de Cabedelo será responsável pelo replantio de mudas nativas em áreas equivalentes às atingidas pelas obras. A medida atende à legislação ambiental, que permite intervenções mitigadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) desde que haja compensação ambiental proporcional e justificada por interesse público, o que, segundo o MPF, é o caso.

Ainda segundo o MPF, a iniciativa segue o mesmo modelo aplicado anteriormente na orla de Ponta de Campina, também em Cabedelo. Lá, segundo o órgão, a intervenção urbanística já foi concluída e resultou na recomposição da vegetação nativa, recuperação da restinga e melhoria da infraestrutura pública, com implantação de calçadão, iluminação e áreas de convivência acessíveis.

Acompanhamento técnico e legalidade

De acordo com o MPF, todas as etapas da obra estão sendo acompanhadas pelos órgãos ambientais competentes, como a Sudema, para garantir que a legislação seja cumprida e a recuperação da área seja efetiva. “O TAC representa uma medida concreta de compensação ambiental, revertendo danos históricos em benefícios reais para o meio ambiente e para a coletividade”, reforça o órgão.

O Ministério Público Federal seguirá monitorando a execução do projeto e a recomposição da vegetação nativa, com foco na transparência, fiscalização e preservação do patrimônio natural da orla paraibana.