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TCE-PB nega pedido de suspensão da posse de Alanna Galdino como conselheira

Angélica Nunes

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou improcedente, nesta quarta-feira (23), o pedido do Ministério Público de Contas (MPC) para suspender a posse de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do Tribunal. O processo administrativo de nomeação para o cargo, no entanto, passará por uma nova análise, após os membros acataram um pedido de vista do procurador-geral do MPC, Marcílio França.

Filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, Alanna foi alvo de uma representação do Ministério Público de Contas (MPC), que questiona supostas irregularidades no processo de indicação e nomeação, além de possível ato de improbidade administrativa, nepotismo por parte do pai, e alegada falta de qualificação dela para ocupar o cargo.

“A auditoria apontou evidências robustas de que a interessada não comprovou o requisito objetivo de mais de 10 anos de exercício ou efetiva atividade profissional de nível superior nas áreas exigidas: jurídica, contábil, econômica, financeira ou em administração pública. Os indícios colhidos pela auditoria apontam para a inexistência de efetivo exercício no local de trabalho declarado no currículo, suscitando, possivelmente, a prática de improbidade administrativa, consubstanciada na potencial figura de servidor fantasma”, destacou o procurador-geral do MPC, Marcílio França.

A maioria dos conselheiros seguiu o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, que desconsiderou todos os pontos levantados pelo MPC, inclusive as constatações feitas pela auditoria técnica solicitada por ele na semana anterior. Os auditores apontaram que Alanna teria atuado como “servidora fantasma” na Secretaria de Planejamento do Estado.

“Entendo que a conselheira nomeada Alana Camila dos Santos Vieira preenche este requisito constitucional e, por isto, voto para negar a pretensão cautelar proposta, rejeitar a declaração de nulidade do ato de nomeação da senhora Alana Camilo dos Santos Vieira pela Assembleia Legislativa, julgando constitucionalmente regular, preservando integralmente sua validade e eficácia, determinando o arquivamento dessa representação”, votou Nominando.

Voto do relator

Ao analisar a representação do MPC, Nominando Diniz baseou-se nos argumentos do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Frederico Coutinho, destacando que o ato de indicação pela ALPB e a nomeação pelo governador João Azevêdo seguiram os trâmites constitucionais.

De acordo com o relator, a escolha foi realizada pelos deputados estaduais sem qualquer impugnação, e não há provas de dolo por parte de Adriano Galdino, o que afastaria a configuração de ato de improbidade administrativa, já que ele não assinou a lista de candidatura nem votou na filha.

Em relação aos questionamentos sobre o suposto não preenchimento dos requisitos de notório saber, Nominando destacou que o currículo de Alanna foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, referendado em plenário e, posteriormente, nomeada pelo governador.

Voto divergente

Apenas o conselheiro Marcus Vinícius Carvalho Farias deu voto divergente, levantando a necessidade de melhor analisar os achados da auditoria, principalmente se ela seria “servidora fantasma”, em João Pessoa, ao mesmo tempo em que cursa Medicina, em Campina Grande. “A apresentação de contracheques por si só não comprova”, afirmou.