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Parece do MPC pede que Alanna Galdino devolva R$ 649,5 mil recebidos como servidora

Alanna Galdino foi indicada pela Assembleia Legislativa da Paraíba. arquivo pessoal

O procurador do Ministério Público de Contas (MPC) Bradson Tibério Luna Camelo, emitiu parecer favorável à suspensão da nomeação e posse de Alanna Galdino no cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

No parecer, o procurador também recomendou a imputação de débito a Alanna Galdino, pelos salários que indevidamente que ela teria recebido como servidora do estado sem comprovação de efetivo exercício funcional. A suspeita de que ela teria recebido R$ 646,9 mil como ‘servidora fantasma’ foi apontada em uma auditoria técnica do TCE-PB.

O parecer do procurador foi dado nos autos da representação movida pelo MPC contra a indicação da filha do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos), para a vaga.

O entendimento de Bradson Camelo é que a indicação, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador João Azevêdo, estaria marcada por irregularidades graves, incluindo suspeitas de nepotismo, ausência de qualificação técnica e indícios de que a nomeada teria atuado como “servidora fantasma”.

Outras recomendações do parecer

Além da suspenção da nomeação, Bradson Camelo também recomendou a notificação do governador João Azevêdo, do secretário de Orçamento e Gestão, Gilmar Martins e do secretário de Administração, Tibério Limeira, além da própria Alanna Galdino, para apresentação de defesa quantos aos fatos narrados na representação, principalmente sobre a função dela em cargo comissionado.

Bradson Camelo ainda opinou que seja determinado às Secretarias envolvidas “instauração de procedimento administrativo visando à apuração de responsabilidades pelo prejuízo ao erário, com identificação dos gestores que viabilizaram a situação irregular”.

O procurador pede, também, que seja emitida recomendação ao “governador do Estado e ao presidente da Assembleia Legislativa para que, em futuras nomeações para cargos no Tribunal de Contas, observem rigorosamente os requisitos constitucionais, especialmente quanto à comprovação efetiva do exercício profissional e idoneidade moral.”

CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DO PARECER DO MPC: