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Procon-JP notifica nove postos de combustíveis por descumprir lei que regula dimensão de placas de preços

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa notificou, nesta terça-feira (25), nove postos de combustíveis para cumprirem a Lei Estadual 13.117/2024, que regula o tamanho dos preços vinculados aos aplicativos de fidelização do estabelecimento nas placas promocionais. A lei determina que o preço real deve ser exposto em formato maior que o do aplicativo.

Os estabelecimentos foram notificados para adequação à legislação em um prazo de 24h, a contar da data do recebimento do documento, com a seguinte orientação: o preço real do produto de forma destacada; o preço promocional vinculado ao aplicativo de fidelização; e valor de desconto (do valor real ou percentual).

O secretário executivo do Procon-JP, Marcos Souto Maior, pontua que, no geral, os postos colocam placas de publicidade dos preços dos combustíveis nos aplicativos em tamanho maior que o preço real do produto, o que pode induzir o consumidor ao erro quanto ao seu valor efetivo, contrariando os princípios de transparência e clareza das informações.

“Essa conduta também infringe o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os postos que forem pegos cometendo esse tipo de irregularidade devem se adequar à lei de forma imediata. O Procon-JP vai continuar fiscalizando todos os estabelecimentos que têm a prática de cobrarem preços diferentes considerando o aplicativo”, afirmou.

Penalidade – A Lei Estadual 13.117/2024 regula, ainda, uma multa de um mil a cinco mil Ufirs/PB. Apesar de já dispor sobre a multa, a legislação também prevê que o valor poderá ser estabelecido aquém do mínimo ou acima do máximo previsto. “O valor a ser aplicado vai depender também do faturamento médio mensal do estabelecimento”, explica Marcos Souto Maior, acrescentando que “por enquanto estamos apenas notificando para adequação. Após o prazo, vamos aplicar a penalidade que a lei nos garante”.

Procon-JP está de olho – Desde o início do mês de fevereiro deste ano, quando houve aumento do ICMS sobre os combustíveis que resultou em um acréscimo de R$ 0,10 por litro na gasolina e R$ 0,06 por litro no diesel para o consumidor, que o Procon-JP vem fiscalizando os preços praticados nas bombas, com notificação de alerta para todos os postos sobre as penalidades previstas na legislação para aumento considerado abusivo.

O secretário executivo do Procon-JP acrescenta que a fiscalização não se restringe apenas aos preços dos combustíveis. “Existem também outras legislações que devem ser respeitadas, como a que estamos inspecionando agora, além da lei que prevê que o número do telefone do Procon-JP esteja exposto em local visível e de forma clara”, concluiu Marcos Souto Maior.

Atendimentos do Procon-JP:

Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá

Recepção: (83) 3213-4702

Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179

WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976

Instagram: @procon_jp

Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

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