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TJPB mantém condenação de homem por agredir mulher com fio de extensão e celular

Tribunal de Justiça da Paraíba. Divulgação / TJPB

Um homem foi condenado a dois anos, oito meses e dez dias de prisão em regime fechado por agredir a companheira com um fio de extensão elétrica e um celular, em agosto de 2024, na Paraíba.

A decisão, confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJPB), inclui ainda o pagamento de R$ 8 mil de indenização à vítima. O caso foi julgado sob relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Segundo os autos, as agressões ocorreram na madrugada e na tarde do dia 25 de agosto de 2024, na casa do casal em Itaporanga.

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Sob efeito de drogas, o acusado atingiu a mulher com o fio elétrico, causando lesões no abdômen. Horas depois, repetiu a violência: apertou seu pescoço, bateu com um celular em sua cabeça e a insultou.

O pai da vítima acionou a Polícia Militar, que prendeu o homem em flagrante.

Na defesa, o réu alegou falta de provas, pedindo absolvição do acusado.

O argumento foi rejeitado pelo relator, que destacou a consistência das evidências. “Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, eis que restaram suficientemente demonstradas a materialidade e a autoria do crime descrito na denúncia”, afirmou Joás de Brito.

O desembargador ressaltou que, em crimes de violência doméstica, o relato da vítima tem peso relevante, especialmente quando corroborado por outros elementos.

“A documentação probatória afasta qualquer incerteza”, disse, referindo-se aos exames médicos e testemunhos que sustentaram a condenação.

A sentença original, da 2ª Vara Mista de Itaporanga, aplicou penas previstas nos artigos 129 (§13) e 71 do Código Penal, referentes a lesão corporal e concurso de crimes.