O juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1.ª Zona Eleitoral, determinou a suspensão de inserções do guia eleitoral do prefeito Cícero Lucena (PP) em que foram utilizadas imagens do deputado Ruy Carneiro (Podemos) fazendo críticas a Marcelo Queiroga (PL).
A propaganda, exibida no rádio e na TV no último 13 de outubro, exibe trechos de um debate em que Ruy, então candidato a prefeito de João Pessoa, critica a atuação de Queiroga no período em ele foi ministro da saúde, por ele não ter trazido investimentos para o sistema de saúde da capital.
Ao apresentar a ação, Queiroga alegou as inserções foram veiculadas por 30 vezes, e que toda a propaganda eleitoral de Cícero consistiu na reprodução de um vídeo contendo a fala de outro candidato, ultrapassando o limite legal de 25% para os apoiadores como exige a norma aplicável.
Ainda conforme a defesa de Queiroga, o objetivo da postagem foi o de lhe expor ao ridículo, uma vez que o deputado Ruy Carneiro, antes, seu adversário, passou a apoiá-lo no segundo turno.
Decisão do Juiz
Ao decidir, o juiz destacou que a legislação eleitoral só autoriza o aparecimento de imagens de candidatos que sejam apoiadores da candidatura, no limite de 25% do tempo de cada inserção.
“Por outro lado, no segundo turno, é expressamente vedada a aparição nas inserções de um candidato de filiados/candidatos de partido que apoiou outra candidatura, sendo ainda vedados o uso de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais”, completou o magistrado.
O juiz estabeleceu multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.