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Justiça condena dois ex-prefeitos por fraude em licitação para perfurar poços

Uma decisão do juiz Thiago Batista de Ataíde, da 14ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, condenou por improbidade administrativa dois ex-prefeitos da cidade de Várzea, uma construtora e mais três pessoas. O grupo é suspeito de envolvimento em um esquema de fraude em licitação para executar um serviço de perfuração de poços.

O convênio, conforme o MPF, foi firmado pelo município junto à Funasa no valor de R$ 92 mil.

Na decisão, publicada no Diário da Justiça Federal desta terça-feira, foram condenados os ex-prefeitos Waldemar Marinho Filho e José Ivaldo de Morais. Na época a prefeitura era comandada por Waldemar Marinho e José Ivaldo, que era vereador e também é engenheiro, teria atuado junto às empresas.

Além dos dois ex-gestores também foram condenados Sandra Araújo, Edcleide Medeiros de Souto Rocha, Antônio Militão e a construtora Wallace Ltda. As duas primeiras eram membros da comissão de licitação.

Pela sentença os dois ex-prefeitos, Antônio Militão e a construtora Wallace terão que pagar uma multa de R$ 25 mil cada um. Já para Edcleide e Sandra foi imputada uma multa de R$ 5 mil para cada.

No decorrer do processo, eles negaram participação na fraude e afirmaram que não há provas das irregularidades elencadas pelo MPF. Ainda cabe recurso da decisão.

A ação havia sido julgada em 2018, mas a decisão foi anulada pelo TRF5 com base na mudança da Lei de Improbidade Administrativa.

“Outras irregularidades, somadas ao contexto acima, corroboram a tese de que o convite nº 17/2007 não passou de um simulacro: as empresas convidadas retiraram o convite na sede da prefeitura no mesmo dia, apesar de possuírem sede em cidades diferentes; as propostas da MAVIL e da HYDROGEO possuem a mesma formatação (e não há modelo elaborado pelo Município que pudesse ter sido utilizado por ambas); os valores das planilhas orçamentárias são bastante semelhantes e a CONSTRUTORA WALLACE foi vencedora na maioria dos itens por uma diferença de centavos”, relata a decisão.

No mesmo processo ainda foram absolvidos Jeane Araújo de Medeiros, Francisco Araújo Neto e a empresa Hydrogeo Projetos e Serviços LTDA.

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