PB INFORMA

Notícias da Paraíba e Nordeste, futebol ao vivo, jogos, Copa do Nordeste

Noticias

veja qual diferença no Imposto de Renda

Diferença principal entre desconto simplificado ou deduções legais reside na quantidade que pode ser deduzida. Foto: Arquivo. Marcello Casal JrAgência Brasil

Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda (IR), é possível escolher entre duas alternativas para obter desconto no tributo devido à Receita Federal: o desconto simplificado e as deduções legais. A diferença principal entre essas opções reside na quantidade que pode ser deduzida. Desconto simplificado ou deduções legais? Veja abaixo qual a diferença entre os dois.

No método simplificado, é aplicado um abatimento automático de 20% sobre o montante devido, com um limite de R$ 16.754,34. Essa escolha é mais simples, pois dispensa a necessidade de comprovar despesas ou incluir dependentes.

Por outro lado, optar pelas deduções legais implica em fornecer diversas informações, como gastos com saúde, educação e pensão alimentícia, entre outros.

Desconto simplificado ou deduções legais?

Deduções legais

O contribuinte que escolher a opção de deduções legais em sua declaração do Imposto de Renda deverá incluir as seguintes despesas:

  • Despesas médicas;
  • Despesas com educação;
  • Despesas com dependentes;
  • Contribuição com a previdência oficial (INSS);
  • Contribuição para previdência complementar;
  • Pagamento de pensão alimentícia.
  • Livro-caixa.

A opção por deduções legais é mais indicada para pessoas com maiores despesas dedutíveis e renda mais elevada, que optam pela declaração completa.

Para facilitar o processo de declaração, a Receita Federal oferece uma ferramenta para simular o cálculo do Imposto de Renda, auxiliando na escolha da opção que proporciona maior desconto.

É importante observar, no entanto, que há limites para algumas deduções, enquanto outras não têm restrições.

Essas deduções visam proporcionar alívio fiscal aos contribuintes, independentemente de terem pago impostos a mais durante o ano.

Desconto simplificado

O desconto simplificado na faixa de isenção do Imposto de Renda é uma alternativa que pode ser vantajosa para os contribuintes com poucas despesas dedutíveis que buscam uma declaração mais simples. Esse método proporciona um abatimento de 20% sobre o valor devido, com um limite de R$ 16.754,34.

Adicionalmente, o desconto simplificado é aplicado na tabela progressiva do IR. Na declaração deste ano, a faixa de isenção começa em R$ 2.112,00, podendo chegar a R$ 2.640.

Para operacionalizar a nova faixa de isenção, a Receita Federal implementará um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte. Esse valor será somado ao montante de R$ 2.112, totalizando R$ 2.640 (equivalente a dois salários mínimos em 2023).

Essas deduções são garantidas pela Lei Nº 9.250 de 1995, independentemente de o contribuinte ter pago impostos em excesso ao longo do ano. A finalidade é proporcionar um retorno dos gastos essenciais à sobrevivência e ao cotidiano básico do contribuinte, promovendo uma melhor qualidade de vida e respeitando o mínimo existencial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *