PB INFORMA

Notícias da Paraíba e Nordeste, futebol ao vivo, jogos, Copa do Nordeste

Noticias

como vai funcionar seguro de veículos terrestres

Foto: divulgação.

Desde 2020, o seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) não é mais cobrado no Brasil. No entanto, o Governo Federal sancionou a lei que reformula e permite a volta da cobrança.

O texto foi aprovado na Câmara e no Senado, mas a sanção de Lula impôs dois vetos que previam multa para os motoristas que não pagassem o valor relativo ao seguro. O Jornal da Paraíba fez um levantamento com as principais mudanças no texto em comparação com o DPVAT anterior.

O que é DPVAT

Trata-se de um seguro válido em todo território nacional, no qual o proprietário de veículos terrestres, seja carro ou moto, paga um valor determinado anualmente, como forma de imposto.

Até 2020, quando ainda era cobrado, o dono de veículos tinha que pagar os valores devidos em todos os meses de janeiro e os valores variavam de acordo com o tipo de veículo, além de ser corrigido pela inflação.

Esse dinheiro é destinado para vítimas de eventuais acidentes de trânsito, independentemente de quem foi responsável pelo acidente ou do tipo de veículo.

Como vai ser o novo DPVAT

Com a sanção de Lula, o seguro vai passar a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). No entanto, o novo valor do seguro ainda vai ser definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Um trecho do Diário Oficial da União que trouxe a lei sancionada diz que o imposto “terá como base de cálculo atuarial o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro”.

A lei também determina que o pagamento será de abrangência nacional e que os valores podem variar de acordo com o tipo do veículo.

No texto aprovado pelo presidente Lula houve uma mudança em relação ao que Senado e Câmara deliberaram, anteriormente as casas definiriam que o motorista que não pagasse os seus valores relativos ao seguro, seria alvo de punição no Código de Trânsito Brasileiro, no entanto isso foi vetado e colocado que o não pagamento acarreta apenas na não possibilidade de circulação do veículo e também licenciamento.

Como ter acesso ao novo DPVAT

A pessoa que quiser ter acesso ao novo seguro, precisa apresentar inicialmente o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento.

Caso a vítima do acidente tenha morrido, a família precisa apresentar a certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovado a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.

O seguro vai pagar valores que dizem respeito a indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial, além do reembolso de despesas com assistências médicas, serviços funerários, além de reabilitação profissional das vítimas.

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) vai ser o órgão responsável por definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial. O projeto de lei já deixou de fora da cobertura de reembolsos:

  • despesas que forem cobertas por seguros privados;
  • que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório;
  • de pessoas que foram atendidas pelo SUS.

*com informações de g1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *