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Justiça mantém condenação de ex-prefeito paraibano

A decisão que condenou o ex-prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, por ato de improbidade administrativa, foi mantida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Ainda cabe recurso da decisão.

Os desembargadores determinaram o ressarcimento integral do dano, no valor de RS 33.774,72; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; multa civil no valor correspondente cinco vezes o valor da remuneração percebida quando exercia o mandato de prefeito do município de Alhandra; e proibição de contratar com o poder público.

Conforme o processo, o município de Alhandra deixou de receber novos recursos financeiros em virtude da inadimplência ocorrida durante a gestão de Renato Mendes no tocante a execução do Convênio nº 1861/2005, celebrado com o Ministério da Saúde.

“Verifica-se dos documentos trazidos pela inicial que, firmado o referido convênio, houve demonstrado o débito dos valores para a aquisição de unidade móvel de saúde, entretanto, não foi cumprida a referida obrigação, tendo, por consequência, sido, o Município/Apelado, inserido nos cadastros do SIAF/CAUC/Cadin”, pontuou o relator, desembargador Aluízio Bezerra Filho.

Ele destacou ainda que o então gestor agiu, no mínimo, com culpa grave, diante da inobservância das exigências legais, deixando ainda, de assegurar o fiel cumprimento do Convênio firmado com a finalidade de adquirir uma unidade móvel de saúde, ocasionando grande prejuízo financeiro ao município.

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