eleitores sem biometria vão poder usar e-título somente até o dia 8 de abril
Os eleitores que não tiverem os dados biométricos cadastrados junto a Justiça Eleitoral vão ter até o dia 8 de abril para regularizar a situação e também vão ter essa data como limite para poderem usufruir do e-título. De acordo com dados do TRE-PB, 94% dos paraibanos têm dados biométricos cadastrados, com apenas 6% precisando dessa regulamentação.
Segundo o TRE-PB, caso o eleitor não cadastre os dados no prazo definido, ele não será impedido de votar. No entanto, se houver a convocação para revisão de eleitorado com o objetivo de coletar a biometria da população e o eleitor ou a eleitora não comparecer ao procedimento, poderá ter seu título cancelado e, por essa razão, não poderá votar.
Para o cadastramento biométrico, é necessário fazer um auto-atendimento por meio de um site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), solicitando a coleta dos dados. Com isso, o eleitor vai ter que ir em um cartório no prazo de 30 dias, contados do dia de envio da solicitação no sistema, para realizar a coleta. Em caso de não comparecimento, a solicitação vai ser excluída do sistema, como a pessoa não ter completado os requisitos de análise eleitoral.
Após o dia 8 de abril, data limite, o atendimento para quem não tem seus dados biométricos cadastrados na Justiça Eleitoral será realizado exclusivamente de forma presencial. Os eleitores com os dados biométricos cadastrados podem continuar usufruindo do e-título.
Na Paraíba, das 3.162.049 eleitoras e eleitores aptas a votarem, 94% possuem a biometria coletada, o que faz do estado, o terceiro estado do país em percentual da população com esta condição.
Documentação necessária
É necessário apresentar uma série de documentos no momento em que o eleitor for ao cartório para fazer o cadastramento dos dados biométricos. Veja abaixo quais.
- Documento de identidade original com foto;
- Comprovante de endereço original (emitido há no mínimo 3 meses e, no máximo, 1 ano) em nome do eleitor ou de parente próximo cujo parentesco possa ser comprovado (pais, cônjuge, filho);
- Certificado de alistamento militar original (para os eleitores do sexo masculino, maiores de 18 anos).