A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região decidiu pela absolvição do ex-prefeito de Sousa, André Gadelha. Ele havia sido condenado, em primeira instância, por peculato. Na ação o MP apontou irregularidades no repasse de recursos para a Caixa Econômica Federal relativos a empréstimos consignados de servidores municipais na época em que ele administrou a cidade.
Na denúncia o relato era de irregularidades praticadas entre junho e dezembro de 2016. André havia condenado a 2 anos e 9 meses, sendo a pena convertida posteriormente em restritivas de direito.
Os advogados do ex-gestor, contudo, recorreram da decisão. Eles argumentaram que não houve desvio dos recursos e que os montantes, que foram descontados dos contracheques e não foram repassados para Caixa Econômica, foram usados para sanar demandas da prefeitura – que enfrentava uma crise financeira.
“Provamos que não houve dolo e conseguimos reverter a decisão de primeiro grau”, assinalou ao Blog o advogado Iarley Maia, um dos autores da apelação.
Confira o acórdão do TRF5