A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (17), o pedido de habeas corpus apresentado pelos advogados do padre Egídio de Carvalho. O religioso está preso desde o dia 17 de novembro no presídio do Valentina, em João Pessoa, em decorrência da segunda fase da Operação Indignus, que investiga um desvio milionário na entidade filantrópica.
A magistrada entendeu o pedido de prisão domiciliar não foi analisado pelas instâncias anteriores, sendo imprescindível, para tanto, a análise das condições pessoais do paciente, não devendo este Supremo Tribunal se manifestar originariamente a respeito.
Assim, a ministra conclui por “não haver ilicitude na manutenção da prisão preventiva, demonstrando-se supressão de instância se este Supremo Tribunal Federal realizasse o exame per saltum da matéria questionada”.
Na prática, Cármen Lúcia compreendeu que não poderia analisar o pedido de soltura enquanto não forem analisados os recursos apresentados ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O primeiro deve ser analisado no próximo dia 23 de janeiro. O segundo foi remarcado para 26 de fevereiro.
Esse movimento já era aguardado pela defesa do Padre Egídio, que admitiu ao Conversa Política ter apresentado o recurso ao STF com o propósito de saber qual seria o relator num recurso futuro.