O Governo da Paraíba elevou o limite do valor de compra do veículo para Pessoa com Deficiência (PcD) de R$ 100 mil para até R$ 120 mil. A isenção do ICMS, no entanto, será de R$ 70 mil.
O benefício está em vigor desde o dia 1° de janeiro de 2024, quando entrou em vigor o decreto regulamentando a medida do convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Conforme a legislação sobre a isenção, tem direito ao novo valor as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down e autistas.
Como funciona o benefício
O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, explicou como vai funcionar a alteração do novo valor.
“Os cidadãos paraibanos, que estão dentro das categorias de isentos, poderão comprar o veículo com esse novo valor, sendo que a isenção será de R$ 70 mil. Ou seja, o cidadão que é PcD ou tem familiar que tem autismo ou down passa a ter direito a comprar um veículo no valor de até R$ 120 mil, dos quais R$ 70 mil serão isentos de ICMS”, detalhou Marialvo, acrescentando que a medida vai permitir que um maior número de pessoas tenha acesso a veículos adaptados às suas necessidades para deslocamento.
Ainda segundo Marialvo, essa isenção alcança não apenas pessoas com deficiência no Estado da Paraíba, mas também os pais com filhos autistas ou com síndrome de down que têm também direito à compra com isenção.
“A intenção é garantir que todas as PCDs tenham acesso a veículos que atendam às suas necessidades de mobilidade, promovendo assim a inclusão e a qualidade de vida”, frisou o secretário Marialvo.