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Prefeita de Bayeux Luciene Gomes tem nova cassação de mandato por compra de voto em 2020

A prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e o vice, Clecitone Francisco, foram novamente condenados a pena de cassação do mandato, inelegibilidade por oito anos, além do pagamento de multa de R$ 10 mil, por conduta vedada nas eleições 2020. A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, nesta quarta-feira (20), e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

O processo é fruto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela coligação “A mudança que o povo quer”, representada por Thiago Bezerra Fonseca e Diego Cavalcanti da Silva.

Luciene e Clecitone são acusados da prática de condutas vedadas em período eleitoral e abuso de poder político, nomeação de servidores públicos em período vedado, concessão de vantagens e gratificações a servidor durante o micro processo eleitoral e celebração de acordo com sindicato para concessão de vantagem a determinada categoria.

“A candidata à reeleição distribuiu cestas básicas (foi cassada em primeiro grau, com sentença reformada pelo TRE), nomeou muitos servidores em cargo em comissão no período vedado, concedeu gratificações aos Agentes Comunitários de Saúde através de acordo celebrado com sindicato, usou a COVID como subterfúgio para conceder gratificações a servidores, tudo isso durante o micro processo eleitoral, às vésperas das eleições. Quer provas maiores do USO DESENFREADO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA para reeleger-se? Os recursos gastos pela então candidata são advindos do erário, dinheiro público, que se usados desequilibram disputa eleitoral, ferindo princípios constitucionais (moralidade, impessoalidade e probidade)”, sentenciou Rudmacy.

Há alegação de que a prefeita elevou em 30% os gastos com pessoal no período vedado, fazendo com que os investimentos passassem de R$ 432.422,10 para R$ 526.781,21 mensalmente aos profissionais.

“Há nos autos provas robustas de que a máquina pública foi usada em favor da reeleição da prefeita, inclusive com atos de abuso de poder político traduzido nas condutas vedadas em ações para beneficiar a então candidata à reeleição, a maior prova disso é o aumento exorbitante na folha de pagamento”, pontua o juiz.

O juiz entendeu que houve abuso de poder político na celebração de acordo com o sindicato para implantação de vantagens ao Agentes Comunitários de Saúde, em hipótese que não caberia na exceção colocada no art. 73, da Lei Eleitoral, sob o argumento de amparo em Lei Federal. “Ora ela poderia implantar essas vantagens depois de passada a eleição ou posteriormente, menos no período de 3 meses que antecedem o pleito”, completou.

O mesmo entendimento teve o Ministério Público Eleitoral que ofertou parecer pedindo a cassação do diploma da prefeita e do vice-prefeito eleitos, ou seja, dos dois primeiros investigados, bem como a aplicação de multa e suspensão dos direitos políticos.

Defesa de Luciene

Nos autos, a defesa de Luciene alegou ausência de finalidade eleitoreira nas nomeações dos servidores para cargos em comissão e para atividades inadiáveis, e que foram realizadas na gestão passada, ou seja, pelo ex-gestor que a antecedeu; Que as nomeações foram feitas para atender a serviço urgente e inadiável, mais precisamente para combater a pandemia, COVID 19.

A defesa também pontuou que o “incentivo COVID” se trata de verba de caráter indenizatório, destinado àqueles servidores que trabalhavam em ações relativas ao COVID fora do horário de expediente comum, geralmente aos sábados e domingos, como eventos em que envolviam testagem e conscientização em feiras, etc.

Em nota à imprensa, nesta quarta-feira, a defesa informou que tomou conhecimento da emissão de sentença na data de hoje determinando a cassação dos diplomas da prefeita e do vice prefeito eleitos no do município de Bayeux. “Assim como ocorreu com a outra sentença proferida também pelo juiz da zona eleitoral de Bayeux no ano de 2022, está nova decisão não produz efeitos imediatos, possibilitando à prefeita recorrer para o Egrégio TRE da Paraíba no pleno exercício do cargo”.

De igual modo, segue a nota, “assim como ocorreu no outro processo, a defesa de Luciene Gomes e do Major Clecitoni, não obstante ressalte seu respeito pela decisão exarada pelo juiz zonal, exprime novamente a confiança na sua revisão pelo órgão colegiado do nosso Estado, conquanto os fatos que motivaram a recente cassação são, na essência, uma reprodução por outros acusadores dos fatos já apreciados pelo TRE, quando afastou por seis votos a um o pedido de cassação da chapa eleita no município de Bayeux”.

Críticas à politica eleitoral

Na decisão, o magistrado chamou a atenção as críticas feitas ao instrumento da reeleição. “São reeleitos não por que são bons governantes, mas porque usam e abusam da máquina de forma velada, usam dos recursos públicos para alavancar suas campanhas”, questionou e cravou: “A máquina administrativa foi utilizada com abuso de poder político, e as provas juntadas, documentos do TRIBUNAL DE CONTAS, são provas insofismáveis de que a candidata à reeleição usou a caneta para vencer o pleito”.

Em outro momento, o magistrado mirou na chapa e atingiu o “Centrão”. “No Brasil o uso paternalista e clientelista do Estado em favor de certas candidaturas é corrente, bem com o uso do dinheiro público para reeleger péssimos agentes públicos, como ocorre com os Deputados integrantes do “Centrão” (pior Partido Político), pois prestam um desserviço à Nação e ainda se utilizam do famigerado Fundo Partidário em sucessivas reeleições”.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO

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