saiba quando e como planejar
A previdência social completou um século de existência no Brasil em 2023 e muitas pessoas ainda têm dúvidas em relação ao processo da aposentadoria. O advogado Jurandir Pereira, especialista em direito previdenciário, explica como e quando começar a planejar o benefício.
Quando se aposentar?
Na chamada aposentadoria programada (idade + tempo de contribuição), os homens se aposentam com 65 anos de idade e 20 de contribuição. Já as mulheres, devem se aposentar aos 62 anos de idade e 15 de contribuição.
Segundo o especialista em direito previdenciário, essa divisão de gênero existe para reconhecer a dupla jornada feminina, pois além do trabalho também atuam em casa e cuidam dos filhos. Então existe uma redução de pelo menos três anos.
Outras regras para aposentadoria
Para os professores, são 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos, para as mulheres, e de 60 anos para os homens. Valendo apenas para os profissionais que comprovarem, tempo exclusivo na função e magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
Já para policiais, homens e mulheres podem se aposentar aos 55 anos de idade, desde que tenham 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função. Também se aplica aos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do Distrito Federal.
No caso de trabalhadores e trabalhadoras rurais, o tempo de contribuição é de 15 anos e as idades mínimas de aposentadoria de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um benefício para os trabalhadores que atuam expostos a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente, como operadores de Raio X.
É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente prejudicial à saúde. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha cumprido a carência de 180 contribuições.
Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.
MEI tem direito a aposentadoria?
O MEI tem direito a uma aposentadoria programada (idade + tempo de contribuição). As contribuições não precisam ser seguidas, mas não deve se passar muito tempo sem contribuir.
O contribuinte MEI mantém a qualidade de segurado até 12 meses após a última contribuição.
O benefício é no valor de 1 salário mínimo, mas se houver outras contribuições, esse valor poderá ser superior.
É preciso guardar algum documento?
O advogado começa alertando para a importância de comprovantes na hora da aposentadoria, como a carteira de trabalho. “É ali que está a base salarial. É para onde o governo olha e comprova se o cálculo da sua renda está correto ou não”, explica Jurandir.
Para os contribuintes individuais é importante guardar os carnês de contribuição, caso haja alguma falta, terá como comprovar o pagamento.
Pode acumular benefício?
De acordo com o advogado, pela lei o benefício que for maior é mantido (100% do valor) e o segundo benefício será pago uma porcentagem entre 10% e 60% de acordo com o valor. A redução se dá em valores maiores que um salário mínimo.
- 100% do valor até um salário mínimo
- 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos 40% do que estiver entre dois e três salários
- 20% entre três e quatro salários mínimos
- 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos.
Benefício, pensão e auxílio: Qual a diferença?
Para Jurandir, benefício é um termo guarda-chuva que abrange benefícios de início, meio e fim.
- Início
Um exemplo de benefício de início é o acidentário. Com uma única contribuição, o cidadão tem direito ao benefício, pois não há como prever o acidente.
- Meio
O salário maternidade é um exemplo de benefício meio, onde a mulher pode se organizar para ser mãe e receber o valor pelo período de tempo.
- Fim
Seria a aposentadoria, onde o contribuinte se programou a vida inteira para usufruir daquele valor.
Pensão
A pensão é um planejamento de aposentadoria pensando na família, depois que a pessoa morre, contando inclusive com a morte presumida, que é quando uma pessoa desaparece.
Auxílios
Podem ser governamentais sem nenhuma contribuição, como o auxílio emergencial ou o Bolsa Família. E também por contribuição, como o auxílio doença.