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Justiça condena professor paraibano por racismo contra judeus

Uma decisão da 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba condenou um professor de uma escola pública paraibana pelo crime de racismo. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e relatou que o acusado teria feito publicações no facebook voltadas contra judeus.

A pedido do MPF, a Justiça já havia determinado a interrupção da veiculação das mensagens.

O réu foi condenado à pena prevista no parágrafo 2º do artigo 20 da Lei de Crimes Raciais (Lei nº 7.716/89), quando o crime de racismo é cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza.

Neste caso, o crime foi cometido por três vezes (de acordo com o MPF), configurando concurso material, ou seja, uma condenação por ofensa criminosa postada, resultando em pena de 6 anos de reclusão somados à pena de multa em 30 (trinta) dias-multa.

A sentença também definiu que as custas do processo ficarão a cargo do condenado.

Durante o processo a defesa de Victor Marcelino de Oliveira Santoianni alegou que ele teria apagado as mensagens.

“No que tange à alegação de que o réu apagou voluntariamente as postagens, tem-se que se trata de fato irrelevante, uma vez que, dada a natureza do crime em análise, impossível seu enquadramento nos arts. 15 e 16 do Código Penal”, observou o juiz Vinícius Costa Vidor.

“Verifica-se, ademais, que as postagens são voltadas a afirmar a existência de superioridade por parte dos praticantes da religião professada pelo demandado em detrimento da religião judaica.Vê-se pelos termos empregados (“inimigos da humanidade”, “demônios”, “pervertidos”, “dignos de abate”, “pérfidos”), que representam discurso de ódio contra a religião judaica, extrapolando os limites do proselitismo”, discorre a decisão judicial.

Na ocasião da apresentação da denúncia contra Victor, no último mês de junho, o MPF também enviou cópia da investigação e da denúncia atual para a Secretaria de Estado de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba.

O intuito foi requisitar a abertura de procedimento disciplinar contra o acusado, levando em conta sua função no sistema educacional. Cabe recurso da decisão.

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