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Prazo para pagar IPTU de João Pessoa com desconto é prorrogado

Boletos de João Pessoa já estão disponíveis no site (Foto: Reprodução).

O prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) de João Pessoa em cota única com desconto foi prorrogado até 31 de março. Inicialmente, o prazo para o pagamento terminaria nesta sexta-feira (14). Também foi prorrogado o prazo para o pagamento da primeira parcela para quem optar pelo parcelamento em até 10 vezes.

De acordo com a Prefeitura de João Pessoa, a decisão por prorrogar o prazo foi tomada após a instabilidade verificada nos sistemas de emissão de boletos de IPTU e TCR e para “dar maior flexibilidade de prazo de pagamento” para os contribuintes.

Segundo a administração municipal, o reajuste considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre novembro de 2023 e novembro de 2024.

Além do desconto na cota única, será aplicado um abatimento adicional de 5% para os contribuintes que estavam em dia com a prefeitura até 31 de dezembro. Apenas no caso do pagamento em cota única, o desconto totaliza 20%.

O desconto adicional de 5% é válido para todos os contribuintes em dia, independentemente da forma de pagamento escolhida. Para aqueles que optarem pelo parcelamento, o abatimento de 5% será calculado automaticamente no boleto.

Os contribuintes podem consultar os boletos por meio do aplicativo “João Pessoa na Palma da Mão” e no Portal do Contribuinte da Prefeitura de João Pessoa, onde poderão escolher a melhor opção de pagamento. Também é possível realizar a consulta presencialmente na Receita, localizada no Centro Administrativo Municipal, em Água Fria. Os boletos também foram entregues nas residências.

O cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica, dados que podem ser encontrados nos carnês de anos anteriores.

Com isso, o contribuinte poderá optar por pagar em cota única com desconto, quitar o valor total do exercício em cota única sem desconto até 7 de abril ou parcelar o pagamento em até 10 vezes.

Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Receita, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:

  • 31/03 – Cota única com desconto;
  • 07/04 – Total do exercício sem desconto.

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

  • 1ª parcela: 31/03;
  • 2ª parcela: 07/04;
  • 3ª parcela: 08/05;
  • 4ª parcela: 06/06;
  • 5ª parcela: 07/07;
  • 6ª parcela: 07/08;
  • 7ª parcela: 05/09;
  • 8ª parcela: 07/10;
  • 9ª parcela: 07/11;
  • 10ª parcela: 05/12.