PB INFORMA

Notícias da Paraíba e Nordeste, futebol ao vivo, jogos, Copa do Nordeste

Noticias

Não votei no 1º turno das eleições. Posso votar no 2º turno?

Propaganda eleitoral gratuita tem início no próximo dia 30 de agosto. (Foto: Divulgação)

Os eleitores que não puderam comparecer ao local de votação durante o 1º turno das eleições realizado no último domingo (6) podem votar no 2º turno.

LEIA TAMBÉM:

De acordo com a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), cada turno é uma eleição própria, cuja ausência do eleitor no 1º turno não o impede de votar no 2º turno.

Mas e os eleitores que faltaram ao 1º turno das eleições e não tiveram a ausência justificada? O Jornal da Paraíba explica nesta matéria como justificar o voto e as consequências que podem ser desencadeadas caso a justificativa não seja realizada.

Como justificar ausência no 1º turno das eleições?

De acordo com o TRE-PB, quem não compareceu à votação e não pode justificar a ausência no dia do pleito deve apresentar a justificativa até 60 dias após cada turno das eleições pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais do TSE e dos TREs.

Junto com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico e outros.

Caso não tenha acesso a essas ferramentas de justificativa on-line, a pessoa poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados.

Consequências da ausência não justificada no 1º turno das eleições

Caso o eleitor não justifique a ausência no primeiro turno das eleições ou apresente uma justificativa que não seja aceita, uma multa será aplicada.

Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.

Além disso, o eleitor fica impedido de:

  • Ser investido ou nomeado em funções ou cargos públicos;
  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Inscrever-se em concurso público;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.

Como votar no 2º turno

A votação do 2º turno será aberta a partir das 8h, considerando o horário de Brasília. O eleitor tem até as 17h pra votar.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia da votação, é necessário levar um documento oficial com foto para comprovar a sua identidade. Veja abaixo as opções válidas para apresentar na seção eleitoral:

  • E-Título (para quem tem cadastro biométrico);
  • Carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho; e
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Esses documentos podem ser utilizados mesmo se estiverem com a validade vencida, desde que estejam legíveis.