O Microempreendedor Individual (MEI) tem até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O procedimento é obrigatório e deve ser feito mesmo por quem não teve faturamento no período. O não cumprimento do prazo pode gerar multa mínima de R$ 50, além de restrições cadastrais.
Prazo e consequências
A entrega da declaração, referente ao faturamento do ano anterior, está disponível desde janeiro de 2026. Na DASN-SIMEI, o MEI informa o faturamento bruto anual da empresa, utilizado para manter a regularidade do registro.
Em caso de atraso, além da multa, o CNPJ pode ficar irregular. Se a pendência não for resolvida por dois anos consecutivos, há risco de cancelamento do cadastro do MEI.
O que é considerado na declaração
A legislação permite que parte do lucro do MEI seja tratada como rendimento isento de Imposto de Renda, com base em percentuais de presunção, conforme a atividade:
- 8% do faturamento: comércio, indústria e transporte de cargas
- 16% do faturamento: transporte de passageiros
- 32% do faturamento: prestação de serviços em geral
Onde fazer a declaração
A DASN-SIMEI deve ser preenchida exclusivamente online, no site do Simples Nacional. O envio é gratuito e feito pelo próprio microempreendedor.
Passo a passo para declarar o MEI
1. Calcular o lucro do negócio
Some toda a receita bruta anual e subtraia as despesas do empreendimento (aluguel, contas de água, luz, telefone, mercadorias e outros custos). Esse será o lucro total.
2. Aplicar o percentual de presunção
Defina a parcela isenta conforme a atividade exercida:
- 8% para comércio, indústria e transporte de carga
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para serviços em geral
3. Separar a parcela isenta
O valor obtido deve ser registrado como rendimento isento, que será usado na declaração do Imposto de Renda na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
4. Calcular a parcela tributável
Subtraia a parcela isenta do lucro total para encontrar o valor tributável.
5. Informar no Imposto de Renda
O valor da parcela tributável deve ser lançado na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), quando o MEI se enquadrar nas regras de obrigatoriedade.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
O MEI também pode ser obrigado a entregar a DIRPF caso se enquadre em alguma das situações abaixo:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (sem Auxílio Emergencial)
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 (para quem recebeu Auxílio Emergencial ou dependentes beneficiários)
- Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
