Na véspera de julgamento no STF, PGR defende regra de 1,55% para emendas parlamentares na Paraíba
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, opinou nesta quarta-feira (18) pela manutenção da decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou em 1,55% o percentual das emendas parlamentares individuais ao orçamento da Paraíba.
O parecer foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Governo do Estado contra uma emenda à Constituição estadual que fixou o teto em 2% da Receita Corrente Líquida (RCL), com implementação gradual até 2027.
A ADI será analisada nesta quinta-feira (19) pelo Pleno do STF. Também está na pauta uma outra ação do governo contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026 sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos).
Parecer da PGR segue relator
Para Gonet, há plausibilidade na tese de inconstitucionalidade das normas aprovadas pela ALPB. Ele sustenta que os estados devem seguir o modelo federal por simetria, mas com adaptação à sua estrutura unicameral.
Na prática, isso significa que o percentual aplicável às emendas estaduais deve corresponder ao destinado à Câmara dos Deputados (1,55%) e não ao total de 2% previsto para o Congresso Nacional, que inclui também o Senado.
O entendimento já havia sido adotado pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ao conceder medida cautelar em setembro do ano passado. Na ocasião, ele ajustou a interpretação da norma estadual para adequá-la à Constituição Federal.
Segundo o parecer da PGR, permitir o percentual de 2% criaria uma distorção: deputados estaduais passariam a ter mais espaço no orçamento do que deputados federais, o que desequilibraria a lógica do sistema.
Outro ponto levantado na ação diz respeito à forma de criação das regras. O governo estadual argumenta que houve invasão de competência do Executivo, já que a proposta partiu do Legislativo e trata de matéria orçamentária, em que a iniciativa é reservada ao governador.
Impacto financeiro
Gonet também questionaou o impacto financeiro da medida, com aumento das despesas impositivas acima do crescimento da receita ou das despesas discricionárias do Executivo, o que poderia comprometer o equilíbrio fiscal.
Para a PGR, o risco de dano continua presente, especialmente diante da proximidade do envio da LDO 2027.