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Justiça arquiva investigação contra juíza suspeita de atuar em atos de campanha do marido

Eymard Pedrosa, prefeito de Mataraca, e Elza Bezerra Pedrosa. arquivo pessoal/Instagram

O desembargador Leandro Santos, Corregedor Geral de Justiça da Paraíba, decidiu arquivar a sindicância que apurava a conduta da juíza Elza Bezerra da Silva Pedrosa, que atua na 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape e na 7ª Zona Eleitoral, durante a campanha eleitoral de 2024.

Acontece que o marido da magistrada, Eymard Pedrosa (PSB), foi o prefeito eleito em Mataraca naquele pleito. O candidato derrotado, Gilson de Janeisa (Republicanos), apresentou uma reclamação alegando que Elza Bezerra teria atuado na campanha do esposo.

Na reclamação, o candidato do Republicanos anexou uma “denúncia anônima” que incluía supostos vídeos da juíza participando de atos da campanha do marido.

O desembargador acompanhou o relatório da juíza Renata da Câmara Pires Belmont. No relatório, a magistrada entende que foram apresentados provas suficientes para apontar algum desvio de conduta cometido por Elza Bezerra.

“Desta feita, não há nos autos dados objetivos aptos a corroborar um desvio de conduta, eis que inexiste sequer elemento mínimo de que a sindicada tenha participado de atos político-partidários de forma incompatível com os deveres da magistratura, nem de que tenha se valido do cargo para favorecer transferências eleitorais, coagir servidores, influenciar apurações ou beneficiar aliados políticos”, diz o relatório.

Sindicância no MPE também foi arquivada

O Procurador Regional Eleitoral, Marcos Alexandre Queiroga, também decidiu arquivar a sindicância que estava aberta no Ministério Público Eleitoral. Ele também entendeu que não haviam provas para manter a investigação contra a magistrada.

Assim, por esgotamento do objeto investigativo e ausência de justa causa, promove-se o arquivamento do PIC, sem prejuízo de reabertura em hipótese excepcional de surgimento de novos elementos idôneos, contemporâneos e verificáveis que alterem substancialmente o panorama probatório e permitam, desta vez, individualizar condutas penalmente relevantes em face da investigada”, diz a decisão.

Texto: Gabriel Abdon