Justiça manda Estado da Paraíba exonerar diretores de presídios sem formação superior
A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou nesta quinta-feira (5) que o Estado exonere diretores de estabelecimentos prisionais que não possuam formação superior.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário da Paraíba, por considerar que as nomeações feitas pelo governo estadual desrespeitaram exigências da Lei de Execução Penal e da legislação estadual.
As normas determinam que diretores de estabelecimentos penais devem possuir diploma de nível superior em áreas específicas, como Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social.
Nos autos, o Sindicato apresentou dados de um relatório da própria Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) que demonstrariam as irregularidades. Segundo o documento, o sistema prisional da Paraíba possui 70 diretores de unidades. Desses, apenas 23 têm formação nas áreas previstas em lei. Outros 42 possuem graduação em cursos diferentes e cinco têm apenas ensino médio.
Para a juíza, os números demonstram que as nomeações não vêm observando os critérios legais.
Argumento do Estado
Na ação, o governo estadual argumentou que o cargo de diretor de unidade prisional é comissionado, o que permitiria maior liberdade na escolha dos ocupantes. Também citou um precedente do Supremo Tribunal Federal envolvendo o sistema prisional de Roraima.
A juíza, porém, entendeu que o caso citado não se aplica à situação da Paraíba e que a natureza comissionada do cargo não dispensa o cumprimento das exigências legais.
Segundo a decisão, embora o cargo seja de livre nomeação e exoneração, a Administração Pública continua obrigada a cumprir os requisitos estabelecidos em lei.
“A discricionariedade administrativa não autoriza o afastamento de requisitos legais expressamente estabelecidos pelo legislador”, destacou a magistrada na sentença.
Prazo e recurso
Com isso, a Justiça declarou ilegais as nomeações feitas em desacordo com a legislação e determinou que o Estado exonere os ocupantes que não possuam a formação exigida.
A decisão também estabelece que o governo não poderá realizar novas nomeações fora dos critérios legais.
A sentença fixa prazo de 30 dias para o cumprimento das determinações após a fase de execução da decisão. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária.
O Estado da Paraíba ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.