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Justiça manda Estado da Paraíba exonerar diretores de presídios sem formação superior

Paraíba autoriza instalação de empresas em presídios..

A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou nesta quinta-feira (5) que o Estado exonere diretores de estabelecimentos prisionais que não possuam formação superior.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Agentes e Servidores do Sistema Penitenciário da Paraíba, por considerar que as nomeações feitas pelo governo estadual desrespeitaram exigências da Lei de Execução Penal e da legislação estadual.

As normas determinam que diretores de estabelecimentos penais devem possuir diploma de nível superior em áreas específicas, como Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social.

Nos autos, o Sindicato apresentou dados de um relatório da própria Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) que demonstrariam as irregularidades. Segundo o documento, o sistema prisional da Paraíba possui 70 diretores de unidades. Desses, apenas 23 têm formação nas áreas previstas em lei. Outros 42 possuem graduação em cursos diferentes e cinco têm apenas ensino médio.

Para a juíza, os números demonstram que as nomeações não vêm observando os critérios legais.

Argumento do Estado

Na ação, o governo estadual argumentou que o cargo de diretor de unidade prisional é comissionado, o que permitiria maior liberdade na escolha dos ocupantes. Também citou um precedente do Supremo Tribunal Federal envolvendo o sistema prisional de Roraima.

A juíza, porém, entendeu que o caso citado não se aplica à situação da Paraíba e que a natureza comissionada do cargo não dispensa o cumprimento das exigências legais.

Segundo a decisão, embora o cargo seja de livre nomeação e exoneração, a Administração Pública continua obrigada a cumprir os requisitos estabelecidos em lei.

“A discricionariedade administrativa não autoriza o afastamento de requisitos legais expressamente estabelecidos pelo legislador”, destacou a magistrada na sentença.

Prazo e recurso

Com isso, a Justiça declarou ilegais as nomeações feitas em desacordo com a legislação e determinou que o Estado exonere os ocupantes que não possuam a formação exigida.

A decisão também estabelece que o governo não poderá realizar novas nomeações fora dos critérios legais.

A sentença fixa prazo de 30 dias para o cumprimento das determinações após a fase de execução da decisão. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária.

O Estado da Paraíba ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.