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decisão falsa com nome de desembargador quis reduzir pela metade pena de preso do PB1

FOTO EDNALDO ARAUJO

Um preso da Penitenciária de Segurança Máxima PB1, em João Pessoa, por pouco não teve a condenação reduzida pela metade através de uma decisão falsa. O caso foi revelado na última quarta-feira (28), durante sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Noticiei isso aqui no Blog durante a semana.

O preso foi condenado a 8 anos e 7 meses por tentativa de homicídio, mas uma revisão criminal falsa – usando indevidamente o nome do desembargador Joás de Brito Pereira – determinou a diminuição da pena para 4 anos e 8 meses.

Na decisão falsa, a qual o Blog teve acesso, os golpistas alegaram equívoco na aplicação da dosimetria da pena e escreveram: “A pretensão do requerente consiste na modificação da sentença condenatória, alegando que padece de error in iudicando porque as circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis foram valoradas de maneira genérica e, portanto, inidônea, devendo a pena basilar ser fixada no mínimo legal, ou seja, 12 (doze) anos de reclusão“.

O caso está sendo investigado pela Delegacia de Combate ao Crime Organizado (DRACO) da Polícia Civil. Os investigadores buscam identificar como e quem foi o responsável pela inserção do documento falso no sistema do TJ.

A tentativa de fraude só foi descoberta depois que a juíza de Execuções Penais da Capital, Andrea Arcoverde, suspeitou da autenticidade do documento. Ela manteve contato com o desembargador Joás de Brito, que confirmou não ter sido o autor da decisão.

O Blog optou por não publicar o nome do apenado, considerando que ainda há uma investigação em andamento para identificar a possível participação dele no esquema de fraude. Além disso, com o objetivo também de não atrapalhar as apurações feitas pela Draco.

Histórico criminal

Além da condenação por tentativa de homicídio, o apenado também é alvo de outras investigações. Em 2020 a Justiça paraibana promoveu o desaforamento de um júri em que ele era um dos réus, por homicídio qualificado. Na época o Judiciário entendeu que o julgamento deveria ocorrer longe da comarca onde o crime foi registrado por uma questão de segurança.

O preso é considerado um dos chefes do tráfico de drogas em uma cidade do interior do Estado.