Após MP do Gabarito, Prefeitura tenta reverter decisão do TJPB que derrubou LUOS de João Pessoa

Tribunal de Justiça da Paraíba debate Garantias / Foto: CNJ. Felipe Nunes

Após editar uma Medida Provisória revogando o trecho mais questionado da Lei de Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa, que flexibilizava a chamada Lei do Gabarito, a Prefeitura da Capital ingressou com embargo de declaração no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para tentar reverter a decisão que declarou a norma inconstitucional.

No recurso, a gestão do prefeito Cícero Lucena (MDB) pede esclarecimentos sobre pontos considerados omissos e contraditórios no acórdão e solicita a concessão de efeito suspensivo, para impedir que a decisão produza efeitos imediatos.

Crítica ao julgamento e ao processo participativo

A Prefeitura sustenta que o acórdão ignorou o processo participativo que antecedeu a aprovação da Lei Complementar nº 166/2024. Segundo o embargo, apesar de audiências públicas, estudos técnicos e documentação extensa, a decisão classificou o procedimento como “genérico” sem apontar qual requisito legal ou constitucional teria sido descumprido.

Para a gestão municipal, a ausência dessa fundamentação configura omissão e fragiliza a conclusão pela inconstitucionalidade formal de toda a lei.

Efeitos retroativos e falta de modulação

Outro ponto central do recurso é a negativa de modulação dos efeitos da decisão. A Prefeitura afirma que declarar a nulidade da lei com efeitos retroativos (ex tunc) é a parte mais grave do julgamento.

Segundo o embargo, o Tribunal não enfrentou os impactos concretos da decisão para todo o território de João Pessoa, aplicando de forma generalizada fundamentos ligados à proteção da orla, como ventilação, insolação e paisagem, a áreas onde esses critérios não seriam pertinentes.

A gestão municipal alerta que a derrubada integral da Lei de Uso e Ocupação do Solo criaria um vácuo normativo sem precedentes no planejamento urbano da Capital.

O embargo aponta que mapas de zoneamento, parâmetros de uso e ocupação do solo e instrumentos modernos de planejamento seriam substituídos por decretos e leis antigas, muitas delas conflitantes e desatualizadas, provocando desorganização técnica e insegurança jurídica.

Licenciamentos e impacto econômico

Segundo a Prefeitura, a retirada imediata da lei do ordenamento jurídico levaria à paralisação de todos os licenciamentos urbanísticos e à nulidade de processos administrativos iniciados desde abril de 2024.

De acordo com a Secretaria de Planejamento, seriam afetados 23.111 processos, entre deferidos e em tramitação. A gestão sustenta que a medida provocaria impactos diretos na construção civil, no emprego e na economia local.

Pedido de efeito suspensivo e precedente do STF

Com base no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do TJ, a Prefeitura pede a concessão de efeito suspensivo ao acórdão até o julgamento dos embargos.

Para reforçar o pedido, o Município cita precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os efeitos de decisão semelhante para evitar o colapso do sistema de ensino de Minas Gerais. A analogia, segundo a Prefeitura, se aplica ao risco de colapso do planejamento urbano e da construção civil em João Pessoa.

No recurso, a gestão municipal também destaca como fato novo relevante a edição da Medida Provisória que revogou o artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024, dispositivo que tratava da flexibilização do gabarito na faixa de 500 metros da orla.

Segundo a Prefeitura, a revogação elimina o fundamento material da inconstitucionalidade e demonstra boa-fé institucional, afastando o risco de retrocesso ambiental.

O que pede a Prefeitura ao Tribunal

Nos pedidos finais, o Município solicita que o TJ suspenda os efeitos da decisão e, no mérito, afaste a declaração de inconstitucionalidade formal de toda a lei. De forma subsidiária, pede a modulação dos efeitos para que a decisão produza efeitos apenas a partir da publicação do acórdão, preservando licenças, alvarás e atos administrativos já praticados.

O Tribunal ainda não analisou o pedido de efeito suspensivo nem marcou data para julgamento dos embargos.