O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, nesta quarta-feira (10), que a Lei Complementar 166/2024, responsável por flexibilizar regras de uso e ocupação do solo em João Pessoa, é inconstitucional. A mudança mais polêmica da norma era a alteração na Lei do Gabarito, que liberava construções mais altas na orla, numa faixa de 500 metros da praia.
A ação foi movida pelo Ministério Público da Paraíba, que sustenta que a lei viola princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à ordenação urbana, já que a orla da Capital é reconhecida como patrimônio paisagístico, ambiental e cultural.
Desembargadores tentaram proteger obras iniciadas com base na lei
O julgamento foi retomado após o pedido de vista do desembargador Joás de Brito Pereira. Ao devolver o processo, Joás acompanhou a maioria pela inconstitucionalidade, mas defendeu que os empreendimentos iniciados desde a vigência da lei, em abril de 2024, até a publicação do acórdão, não sejam atingidos pela decisão.
Para ele, retroagir os efeitos traria impactos econômicos, sociais e ambientais. “Desconsiderar esse complexo nível de relações jurídico-econômicas construídas sobre a confiança legítima na validade dos atos legislativos e executivos implicaria sacrifício desproporcional e desarrazoado àqueles que agiram em conformidade com a ordem jurídica até então posta”, argumentou.
Decisão final dos desembargadores
Os 15 desembargadores chegaram ao entendimento de que a lei que criou o novo Plano Diretor tem vício formal, por não ter sido amplamente debatido com a população durante a tramitação na Câmara Municipal; e vício material, por violar o princípio do retrocesso ambiental previstos na Constituição Federal e Estadual.
A maioria dos desembargadores, no entanto, não acompanharam Joás e Aluísio e derrubou a lei desde a sua entrada em vigor, em abril do ano passado.
O desembargador João Batista se absteve de votar por não ter acompanhado o processo.
Entenda o caso
A Lei Complementar nº 166/2024, aprovada pela Prefeitura de João Pessoa, alterou o Plano Diretor e, na prática, afrouxou os limites de altura das construções na orla, numa faixa de 500 metros a partir da linha da praia. A área é reconhecida como patrimônio ambiental, paisagístico e cultural do estado.
A lei é contestada pelo MPPB, que argumenta que as mudanças ferem princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à ordenação urbana.
