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Justiça determina suspensão de taxas para emissão do IPTU, em Campina Grande

Salário mínimo previsto na LDO 2020 é de R$ 1.040, sem ganho real (acima da inflação). Foto: Divulgação. Foto: Divulgação

A Justiça da Paraíba determinou, nesta quinta-feira (27), a suspensão das taxas cobradas para a emissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em Campina Grande. Com a decisão, ficam isentos de cobrança os valores referentes à geração de guias, carnês ou boletos.

O entendimento da Justiça também é válido para a emissão de qualquer outro tributo municipal. Entre as tarifas proibidas estão a Taxa de Expediente, a Tarifa de Emissão de Boleto (TEB), a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), a Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) ou qualquer nomenclatura equivalente.

A decisão determina que o município deixe de incluir a chamada “taxa de expediente” em novos carnês ou guias de arrecadação, inclusive nos exercícios futuros, até nova deliberação judicial. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, além de outras medidas para garantir o cumprimento da ordem.

Segundo o promotor Márcio Gondim, a ação foi proposta após a apuração de uma notícia de fato que questionava a legalidade da cobrança de R$ 3,49 incluída nos boletos do IPTU 2025. Ele afirma que a taxa e outras tarifas bancárias associadas, já aplicadas neste exercício, impactam toda a coletividade de contribuintes.

Para o Ministério Público, a manutenção da cobrança representa “dano coletivo de difícil reparação individual”, gerando prejuízos patrimoniais constantes a milhares de moradores.

A Rede Paraíba de Comunicação procurou a Prefeitura de Campina Grande para obter um posicionamento, mas até a publicação desta reportagem não recebeu respostas.